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5003845-98.2026.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 13.708,80
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA
CPF 107.***.***-66
MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
CNPJ 43.***.***.0001-95
LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ 30.***.***.0040-47
Advogados / Representantes
THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO
OAB/ES 20337•Representa: ATIVO
RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO
OAB/ES 17774•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
JULIANA BEZERRA ASSIS
OAB/ES 13851•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de carta de preposição
08/04/2026, 16:25Juntada de Petição de contestação
06/04/2026, 14:59Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2026 14:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
27/03/2026, 15:37Conclusos para decisão
26/03/2026, 16:29Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 21:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO - ES17774, THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO - ES20337 Nome: ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: Rua Wilson César Nascimento Filho, 56, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-633 REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. Nome: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: ABIDO SAADI, 549, PARQUE JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29175-520 Nome: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. Endereço: Estrada Benedito Barbosa Pereira, 905, Área Rural de Pouso Alegre, POUSO ALEGRE - MG - CEP: 37561-899 DESPACHO /CARTA/MANDADO/OFÍCIO por ora, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência, pois, verifico que o comprovante de residência de Id. 89824801 está em nome de terceiros, ressalto que a comprovação de residência não constitui mera formalidade, porquanto necessários à adequada aferição da competência. Diante disso, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003845-98.2026.8.08.0048 intime-se a parte autora, DERRADEIRAMENTE, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada aos autos de: i) comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, 06 meses), admitindo-se apenas conta de água, energia elétrica, IPTU ou condomínio, em seu nome ou em nome do proprietário do imóvel, neste último caso acompanhado de declaração de residência firmada pelo proprietário. Sob pena de extinção do processo, nos termos da Portaria nº 001/2022, publicada em 15/03/2022. Apresentado o documento, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/02/2026, 15:40Proferido despacho de mero expediente
06/02/2026, 15:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO - ES17774, THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO - ES20337 REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - 89764946; Os autos vieram conclusos. Verifica-se dos autos que a parte autora juntou documento de identificação pessoal ilegível e deixou de apresentar comprovante de residência, documentos estes indispensáveis e que não constituem mera formalidade, porquanto necessários à adequada aferição da competência. Diante disso, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5003845-98.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada aos autos de: i) comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, 06 meses), admitindo-se apenas conta de água, energia elétrica, IPTU ou condomínio, em seu nome ou em nome do proprietário do imóvel, neste último caso acompanhado de declaração de residência firmada pelo proprietário; ii) documento oficial de identificação pessoal, legível. Sob pena de extinção do processo, nos termos da Portaria nº 001/2022, publicada em 15/03/2022. Com a apresentação dos documentos, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: Rua Wilson César Nascimento Filho, 56, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-633 Nome: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: ABIDO SAADI, 549, PARQUE JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29175-520 Nome: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. Endereço: Estrada Benedito Barbosa Pereira, 905, Área Rural de Pouso Alegre, POUSO ALEGRE - MG - CEP: 37561-899
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 12:21Conclusos para decisão
03/02/2026, 12:20Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 10:42Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 18:06Conclusos para decisão
02/02/2026, 15:35Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2026 14:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
02/02/2026, 15:35Documentos
Despacho
•06/02/2026, 15:05
Despacho
•06/02/2026, 15:05
Despacho
•02/02/2026, 18:06
Despacho
•02/02/2026, 18:06