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5014622-27.2024.8.08.0012
Procedimento Comum CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde
Partes do Processo
WESLEY COTTA MATOS
CPF 158.***.***-76
CARIACICA PREF GABINETE DO PREFEITO
INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
CNPJ 33.***.***.0001-01
MUNICIPIO DE CARIACICA
Advogados / Representantes
ANA PAULA RANHOL DA SILVA
OAB/ES 35060•Representa: ATIVO
FABIO LEANDRO SANTANA
OAB/MG 235429•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2026, 23:28Transitado em Julgado em 02/04/2026 para INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - CNPJ: 33.629.473/0001-01 (REQUERIDO), MUNICIPIO DE CARIACICA - CNPJ: 27.150.549/0001-19 (REQUERIDO) e WESLEY COTTA MATOS - CPF: 158.550.477-76 (REQUERENTE).
05/05/2026, 23:27Juntada de Acórdão
05/05/2026, 23:25Juntada de Certidão
02/04/2026, 00:23Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:23Juntada de Certidão
07/03/2026, 03:00Decorrido prazo de INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 03/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
03/03/2026, 02:00Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
03/03/2026, 02:00Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 14:32Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: WESLEY COTTA MATOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA RANHOL DA SILVA - ES35060 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO LEANDRO SANTANA - RJ211875 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5014622-27.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por WESLEY COTTA MATOS em face do MUNICIPIO DE CARIACICA e outro, objetivando a nulidade de ato administrativo que o eliminou de certame público. No curso do processo, após a apresentação de contestação e réplica, a parte autora peticionou (ID 64847671) manifestando expressamente seu desinteresse no prosseguimento do feito e requerendo a desistência da ação. Instado a se manifestar, o Município de Cariacica apresentou petição (ID 73135717) informando sua concordância expressa com o pedido de desistência formulado. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, preceitua que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. No presente caso, verifico que o pedido foi formulado por parte capaz e com procurador dotado de poderes específicos para desistir. Considerando que a desistência ocorreu após o oferecimento da contestação, a anuência da parte ré era requisito indispensável, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, o que foi devidamente satisfeito pela manifestação de ID 73135717. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão do benefício da assistência judiciária gratuita já deferido nos autos, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CARIACICA-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PÁSSARO Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
03/02/2026, 12:27Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 12:26Extinto o processo por desistência
21/01/2026, 14:51Conclusos para julgamento
23/09/2025, 21:05Documentos
Certidão - Trânsito em Julgado
•05/05/2026, 23:25
Sentença
•21/01/2026, 14:51
Despacho
•25/06/2025, 15:35
Despacho
•22/11/2024, 17:41
Documento de comprovação
•30/09/2024, 11:19
Decisão
•01/08/2024, 16:48