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5014622-27.2024.8.08.0012

Procedimento Comum CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde
Partes do Processo
WESLEY COTTA MATOS
CPF 158.***.***-76
Autor
CARIACICA PREF GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
CNPJ 33.***.***.0001-01
Reu
MUNICIPIO DE CARIACICA
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA RANHOL DA SILVA
OAB/ES 35060Representa: ATIVO
FABIO LEANDRO SANTANA
OAB/MG 235429Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/05/2026, 23:28

Transitado em Julgado em 02/04/2026 para INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - CNPJ: 33.629.473/0001-01 (REQUERIDO), MUNICIPIO DE CARIACICA - CNPJ: 27.150.549/0001-19 (REQUERIDO) e WESLEY COTTA MATOS - CPF: 158.550.477-76 (REQUERENTE).

05/05/2026, 23:27

Juntada de Acórdão

05/05/2026, 23:25

Juntada de Certidão

02/04/2026, 00:23

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:23

Juntada de Certidão

07/03/2026, 03:00

Decorrido prazo de INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 03/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 02:00

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

03/03/2026, 02:00

Juntada de Petição de petição (outras)

10/02/2026, 14:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: WESLEY COTTA MATOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA RANHOL DA SILVA - ES35060 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO LEANDRO SANTANA - RJ211875 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5014622-27.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por WESLEY COTTA MATOS em face do MUNICIPIO DE CARIACICA e outro, objetivando a nulidade de ato administrativo que o eliminou de certame público. No curso do processo, após a apresentação de contestação e réplica, a parte autora peticionou (ID 64847671) manifestando expressamente seu desinteresse no prosseguimento do feito e requerendo a desistência da ação. Instado a se manifestar, o Município de Cariacica apresentou petição (ID 73135717) informando sua concordância expressa com o pedido de desistência formulado. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, preceitua que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. No presente caso, verifico que o pedido foi formulado por parte capaz e com procurador dotado de poderes específicos para desistir. Considerando que a desistência ocorreu após o oferecimento da contestação, a anuência da parte ré era requisito indispensável, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, o que foi devidamente satisfeito pela manifestação de ID 73135717. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão do benefício da assistência judiciária gratuita já deferido nos autos, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CARIACICA-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PÁSSARO Juíza de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

03/02/2026, 12:27

Expedida/certificada a intimação eletrônica

03/02/2026, 12:26

Extinto o processo por desistência

21/01/2026, 14:51

Conclusos para julgamento

23/09/2025, 21:05
Documentos
Certidão - Trânsito em Julgado
05/05/2026, 23:25
Sentença
21/01/2026, 14:51
Despacho
25/06/2025, 15:35
Despacho
22/11/2024, 17:41
Documento de comprovação
30/09/2024, 11:19
Decisão
01/08/2024, 16:48