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5005849-39.2025.8.08.0050
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 2.207,06
Orgao julgador
Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO VIA GARDEN RESIDENCIAL
CNPJ 22.***.***.0001-65
DEIVID ROCHA DE OLIVEIRA
CPF 096.***.***-56
Advogados / Representantes
ANTONIO EDVALDO DA SILVA
OAB/ES 22917•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
20/04/2026, 17:45Publicado Sentença em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
10/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA GARDEN RESIDENCIAL EXECUTADO: DEIVID ROCHA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDVALDO DA SILVA - ES22917 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Dado o regular processamento ao feito, as partes transacionaram e requereram a homologação da avença, conforme se denota do termo de acordo de Id 89893903. Sendo lícito e louvável o término de litígios mediante concessões mútuas, HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma da alínea "b", do inciso III do art. 487, CPC. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5005849-39.2025.8.08.0050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de suspensão por ser contrário aos princípios que regem o Juizado Especial Cível nos termos do artigo 2° da Lei 9.099. P.I. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Viana (ES), data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/04/2026, 12:55Homologada a Transação
08/04/2026, 18:03Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA GARDEN RESIDENCIAL em 03/03/2026 23:59.
08/03/2026, 02:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
07/03/2026, 04:21Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
07/03/2026, 04:21Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA GARDEN RESIDENCIAL EXECUTADO: DEIVID ROCHA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDVALDO DA SILVA - ES22917 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação acerca da devolução do mandado de Id 89814396, no prazo legal. VIANA-ES, 3 de fevereiro de 2026. MARCIA HELENA GOMES Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5005849-39.2025.8.08.0050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/02/2026, 00:00Conclusos para julgamento
03/02/2026, 17:41Juntada de Petição de homologação de transação
03/02/2026, 17:25Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 13:06Juntada de Certidão
03/02/2026, 12:50Decorrido prazo de DEIVID ROCHA DE OLIVEIRA em 26/01/2026 23:59.
03/02/2026, 12:50Documentos
Sentença
•08/04/2026, 18:03
Sentença
•08/04/2026, 18:03
Despacho
•04/12/2025, 18:17