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5010187-04.2025.8.08.0035
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
JESSICA BEATRICE LEPAUS ZERBONE FORTUNATO
CPF 148.***.***-22
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
AMANCIO VIEIRA ROSSI
CPF 089.***.***-66
Advogados / Representantes
NEUZELI RIBEIRO RAMOS DOS SANTOS
OAB/ES 27531•Representa: ATIVO
JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS
OAB/ES 18822•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/02/2026, 17:36Transitado em Julgado em 25/02/2026 para AMANCIO VIEIRA ROSSI - CPF: 089.640.727-66 (QUERELADO), JESSICA BEATRICE LEPAUS ZERBONE FORTUNATO - CPF: 148.359.037-22 (QUERELANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (INTERESSADO).
25/02/2026, 17:36Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:20Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2026, 11:54Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO QUERELADO: AMANCIO VIEIRA ROSSI Advogados do(a) QUERELANTE: JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS - ES18822, NEUZELI RIBEIRO RAMOS DOS SANTOS - ES27531 SENTENÇA Intimação - Diário - v ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5010187-04.2025.8.08.0035 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JESSICA BEATRICE LEPAUS ZERBONE FORTUNATO Trata-se de Ação penal por difamação para apuração e processamento da suposta prática do delito previsto no artigo 139, do Código Penal, pelo suposto autor dos fatos AMANCIO VIEIRA ROSSI. Por ocasião da Audiência de Conciliação, as partes firmaram composição amigável, conforme se infere do Termo de Audiência carreado ao id. 79963379. Em tal oportunidade, o Ilustre Representante do Ministério Público requereu que seja julgada extinta a punibilidade do suposto autor dos fatos e, via de consequência, o arquivamento do feito. É o breve relatório. Decido. Dispõe o artigo 74, caput, da Lei nº 9.099/95, que “a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”. Á vista disso, oportuno registrar que, de acordo com o Enunciado 99, do FONAJE, nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para a ação penal. Assim, com a homologação da composição civil entabulada entre as partes, o Juízo deve julgar extinta a punibilidade do suposto autor do fato, ante a renúncia ao direito de Queixa/Representação, nos moldes da norma legal supramencionada. Destarte, HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO CIVIL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em contrapartida, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AMANCIO VIEIRA ROSSI, em relação aos fatos descritos nestes autos, e o faço com fulcro no Parágrafo Único, do art. 74, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 107, inciso V, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Dispenso as intimações da vítima e do (a) suposto (a) autor (a) do fato, com fulcro nos Enunciados 104 e 105, do FONAJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. VILA VELHA-ES, na data registrada desta movimentação. Boanerges Eler Lopes Juiz(a) de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
03/02/2026, 13:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 13:20Extinta a punibilidade de AMANCIO VIEIRA ROSSI - CPF: 089.640.727-66 (QUERELADO) por composição civil dos danos
27/11/2025, 13:17Conclusos para despacho
24/11/2025, 13:36Juntada de Petição de petição (outras)
10/10/2025, 13:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:15Publicado Intimação - Diário em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:15Expedição de Intimação - Diário.
08/10/2025, 17:15Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 16:32Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
02/10/2025, 16:40Documentos
Sentença
•27/11/2025, 13:17
Despacho
•06/10/2025, 16:32
Decisão
•08/08/2025, 17:35
Despacho
•25/03/2025, 18:09