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5010625-30.2024.8.08.0014

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOAO FARINI
CPF 083.***.***-02
Autor
ORMILSON DE JESUS
CPF 008.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
ISADORA MENEGATTI
OAB/ES 36400Representa: ATIVO
JORGE ALEXANDRE VALDECIR DE SOUZA FAGUNDES
OAB/ES 33110Representa: ATIVO
FRANCISCO CARLOS DE JESUS JUNIOR
OAB/ES 30950Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2026, 14:16

Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: JOAO FARINI INTERESSADO: ORMILSON DE JESUS Advogados do(a) INTERESSADO: ISADORA MENEGATTI - ES36400, JORGE ALEXANDRE VALDECIR DE SOUZA FAGUNDES - ES33110 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da Certidão expedida no id nº 92935861. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5010625-30.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

17/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/03/2026, 17:54

Juntada de Certidão

16/03/2026, 17:25

Juntada de Petição de petição (outras)

12/03/2026, 14:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

12/03/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.

12/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: JOAO FARINI INTERESSADO: ORMILSON DE JESUS Advogados do(a) INTERESSADO: ISADORA MENEGATTI - ES36400, JORGE ALEXANDRE VALDECIR DE SOUZA FAGUNDES - ES33110 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o débito atualizado para fins de expedição de certidão. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5010625-30.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

03/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/03/2026, 15:08

Transitado em Julgado em 24/02/2026 para JOAO FARINI - CPF: 083.175.387-02 (INTERESSADO).

02/03/2026, 11:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: JOAO FARINI INTERESSADO: ORMILSON DE JESUS Advogados do(a) INTERESSADO: ISADORA MENEGATTI - ES36400, JORGE ALEXANDRE VALDECIR DE SOUZA FAGUNDES - ES33110 Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCISCO CARLOS DE JESUS JUNIOR - ES30950 SENTENÇA Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamentação Compulsando os autos, verifico que, em fase de cumprimento de sentença, as medidas constritivas realizadas pelos sistemas judicias (Bacenjud, Infojud e Renajud), restaram infrutíferas. Neste sentido, foi concedido prazo de 05 (cinco) dias para o Exequente indicar bens passíveis de penhora, sendo advertido portanto, da extinção do feito. Assim sendo, considerando a presente data e tendo transcorrido o prazo sem que houvesse qualquer manifestação, constato a impossibilidade de prosseguir com o presente pleito em razão da inexistência de bens penhoráveis. Dispositivo Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE. Expeça-se certidão de crédito ao exequente, conforme requerimento formulado no ID. 89591552. Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Após, nada mais havendo, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema. Juiz(a) de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010625-30.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 13:24

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

02/02/2026, 17:56
Documentos
Sentença
02/02/2026, 17:56
Sentença
02/02/2026, 17:56
Decisão
10/11/2025, 12:59
Decisão
10/11/2025, 12:59
Despacho
01/10/2025, 13:29
Despacho
01/10/2025, 13:29
Despacho
19/09/2025, 14:14
Despacho
19/09/2025, 14:14
Despacho
08/09/2025, 18:27
Despacho
08/09/2025, 18:27
Acórdão
11/03/2025, 14:04
Despacho
10/02/2025, 11:07
Sentença
21/11/2024, 12:32
Decisão
30/09/2024, 11:41
Decisão
20/09/2024, 16:09