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5000368-70.2026.8.08.0047
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2026
Valor da Causa
R$ 4.929,87
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-54
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
VALDINEIA DE SOUZA ALVES
CPF 085.***.***-71
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado Sentença em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
08/04/2026, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: VALDINEIA DE SOUZA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A 1. Relatório. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000368-70.2026.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Administradora De Consorcio Nacional Honda LTDA em face de Valdineia De Souza Alves, pelas razões expostas à petição inicial (Id. n.º 88720596), instruída com documentos em anexos. Decisão ao Id. n.º 89268386, que determinou a busca e apreensão do bem, objeto da lide. Petição da parte autora ao Id. n.º 91916299, em que a parte apresenta depositário fiel. Mandado com devolução positiva ao Id. n.º 92030519, instruído do auto de busca e apreensão, Id. n.º 92030520. Petição da parte requerente ao Id. n.º 93261779, em que a parte informa que as partes celebraram acordo, assim, requer a homologação do acordo celebrado, com a consequente extinção do feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Decorrido o prazo de manifestação do requerido, sem manifestação, conforme certificado ao Id. n.º 94002813. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais, razão pela qual extingo a presente demanda, com o exame do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º, CPC. Honorários na forma acordada. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sentença já registrada no sistema Pje. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
07/04/2026, 16:26Homologada a Transação
06/04/2026, 17:23Juntada de Certidão
28/03/2026, 00:38Decorrido prazo de VALDINEIA DE SOUZA ALVES em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:38Conclusos para julgamento
24/03/2026, 17:18Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2026, 15:04Juntada de Certidão
11/03/2026, 01:34Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
10/03/2026, 00:30Publicado Decisão - Mandado em 05/02/2026.
10/03/2026, 00:30Juntada de certidão
06/03/2026, 02:10Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2026, 02:10Documentos
Sentença
•06/04/2026, 17:23
Sentença
•06/04/2026, 17:23
Decisão - Mandado
•03/02/2026, 08:00
Decisão - Mandado
•03/02/2026, 08:00