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5012867-02.2023.8.08.0012
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 3.985,88
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ALZENIRA NUNES ROSA DECISÃO A utilização de sistemas como Sisbajud, Renajud, Infojud e correlatos constitui ferramenta essencial à efetividade da prestação jurisdicional e à observância do princípio da cooperação (Art. 6º, CPC). Todavia, a prática de tais atos não prescinde do devido custeio operacional, conforme regramento administrativo desta Corte. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230. PROCESSO Nº 5012867-02.2023.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Segue link para emissão, pagamento e consulta das guias: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Com a juntada das guias, certifique-se se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito
14/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
13/05/2026, 13:05Proferidas outras decisões não especificadas
12/05/2026, 17:19Conclusos para despacho
27/03/2026, 16:36Juntada de Petição de pedido de providências
11/03/2026, 23:41Juntada de Certidão
06/03/2026, 02:18Decorrido prazo de ALZENIRA NUNES ROSA em 12/02/2026 23:59.
06/03/2026, 02:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
03/03/2026, 01:21Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
03/03/2026, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ALZENIRA NUNES ROSA Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência/manifestação acerca do teor do ofício, id nº 87327622, juntado aos autos. Vitória -ES, 3 de fevereiro de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5012867-02.2023.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 13:46Expedição de Certidão.
11/12/2025, 12:45Expedição de Certidão.
10/12/2025, 15:01Proferido despacho de mero expediente
03/12/2025, 15:33Conclusos para decisão
29/08/2025, 16:53Documentos
Decisão
•12/05/2026, 17:19
Decisão
•12/05/2026, 17:19
Despacho
•03/12/2025, 15:33
Despacho
•27/08/2024, 18:55
Decisão
•04/03/2024, 17:12
Despacho
•02/10/2023, 16:42