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0014071-90.2012.8.08.0065

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 28.480,00
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO DO BRASIL - CNPJ
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCARD SA.
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDRE JOAO DE AMORIM PINA
OAB/ES 13470Representa: ATIVO
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206Representa: ATIVO
WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
OAB/ES 8626Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

06/05/2026, 17:09

Juntada de Petição de petição (outras)

24/04/2026, 13:51

Processo Inspecionado

08/04/2026, 10:39

Proferido despacho de mero expediente

08/04/2026, 10:39

Conclusos para despacho

26/03/2026, 16:30

Juntada de Petição de petição (outras)

13/02/2026, 16:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: UEBSON GONCALVES DAS CANDEIAS Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0014071-90.2012.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de UEBSON GONÇALVES DAS CANDEIAS, em fase de localização de bens passíveis de penhora. Considerando o pedido de citação por edital formulado pelo exequente, ID 67185056, verifica-se que este não merece prosperar. O executado Uebson Gonçalves das Candeias já integra a lide, tendo sido regularmente citado de forma pessoal em 05/12/2024, ocasião em que a diligência de constrição restou infrutífera pela ausência de bens penhoráveis, conforme atesta a certidão positiva do Oficial de Justiça, acostada ao ID 56352809. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de constrição ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento dos autos na forma do art. 921 do CPC. Diligencie-se. JAGUARÉ, 30 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: UEBSON GONCALVES DAS CANDEIAS Endereço: ANGELO MORELO, 000033, CASA, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 13:55

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2026, 13:55

Expedição de Outros documentos.

30/12/2025, 15:27

Expedição de Outros documentos.

30/12/2025, 15:27

Conclusos para despacho

11/06/2025, 20:14

Juntada de Petição de petição (outras)

15/04/2025, 10:23

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2025 23:59.

02/03/2025, 02:33

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2025 23:59.

02/03/2025, 02:12
Documentos
Despacho
08/04/2026, 10:39
Despacho
08/04/2026, 10:39
Despacho
03/02/2026, 13:55
Despacho
03/02/2026, 13:55
Decisão
14/03/2024, 18:49