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0008308-05.2014.8.08.0012
Ação de Exigir ContasProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
15/05/2026, 14:44Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: JOSE MANUEL ALVARELLOS LOSADA, JOSENY PINHEIRO ALVARELLOS, RODOLFO PINHEIRO ALVARELLOS, JOSENILDA PINHEIRO ALVARELLOS REQUERIDO: JOSECLEY PINHEIRO ALVARELLOS, GIRLENE DO CARMO RIBEIRO ALVARELLOS, CAMOLA RIBEIRO ALVARELLOS INVENTARIANTE: GIRLENE DO CARMO RIBEIRO ALVARELLOS DESPACHO Inicialmente, verifico a existência de conexão entre os processos nº 0008310-72.2014.8.08.0012, 0008311-57.2014.8.08.0012 e 0008308-05.2014.8.08.0012, tendo em vista a similitude das questões fáticas e jurídicas discutidas, circunstância que recomenda o processamento conjunto das demandas, em observância aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da coerência da prestação jurisdicional. No que se refere à audiência anteriormente designada, observo que, conforme petição de ID nº 96149322, 96149340 e 96148689, foi informada a impossibilidade de comparecimento do requerente, JOSÉ MANUEL ALVARELLOS LOSADA, em razão de questões de saúde. As partes compareceram regularmente ao ato. Contudo, diante da ausência justificada do requerente, restou inviabilizada a realização útil da audiência, razão pela qual se mostrou necessária a redesignação do ato processual. Dessa forma, a fim de assegurar a regularidade do procedimento e garantir a plena participação das partes no ato processual, REDESIGNO a audiência para o dia 23/06/2026, às 15h00. Esclareço que permanecem inalteradas todas as orientações anteriormente prestadas acerca da realização da audiência, inclusive no que se refere ao link de acesso, à modalidade do ato e às demais informações necessárias para participação das partes. As partes já foram devidamente intimadas da nova data durante o próprio ato. Cumpra-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0008308-05.2014.8.08.0012 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
14/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
13/05/2026, 14:14Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 16:01Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2026 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
08/05/2026, 15:15Cancelada a movimentação processual
08/05/2026, 15:01Desentranhado o documento
08/05/2026, 15:01Conclusos para despacho
08/05/2026, 14:35Conclusos para decisão
30/04/2026, 17:44Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 11:50Juntada de Certidão
25/04/2026, 00:09Decorrido prazo de JOSENILDA PINHEIRO ALVARELLOS em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:09Juntada de Petição de petição (outras)
23/04/2026, 21:22Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2026, 01:37Juntada de certidão
15/04/2026, 01:37Documentos
Despacho
•08/05/2026, 16:01
Despacho
•09/01/2026, 14:27
Decisão
•21/10/2025, 12:12
Despacho
•04/09/2024, 17:39