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5017761-78.2025.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MAGNO PERRIRAZ DA SILVA
CPF 803.***.***-00
TAM LINHAS AEREAS S/A
TAM LINHAS AEREAS SA
LATAN AIRLINES BRASIL
LATAM PASS
Advogados / Representantes
CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
OAB/ES 35449•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
09/04/2026, 17:14Juntada de Certidão
07/03/2026, 03:57Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/02/2026 23:59.
07/03/2026, 03:57Decorrido prazo de MAGNO PERRIRAZ DA SILVA em 12/02/2026 23:59.
07/03/2026, 03:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
06/03/2026, 01:37Publicado Decisão - Carta em 05/02/2026.
06/03/2026, 01:37Juntada de Petição de embargos de declaração
05/02/2026, 16:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MAGNO PERRIRAZ DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) AUTOR: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - ES35449 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5017761-78.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051913022315300000061336956 1. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051913022387100000061336964 2. DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25051913022447700000061336965 3. ITINERARIO ORIGINAL Documento de comprovação 25051913022517900000061336967 4. COMPROMISSO PROFISSIONAL Documento de comprovação 25051913022575400000061336968 5. RESERVA HOTEL Documento de comprovação 25051913022637200000061336969 6. CONSULTA VOO VIX-GRU CANCELADO Documento de comprovação 25051913022708600000061336970 7. ITINERARIO SUBSTITUTO Documento de comprovação 25051913022780900000061336972 8. REGISTRO PAINEL Documento de comprovação 25051913022843500000061336974 9. CONSULTA VOO VIX-BSB ATRASADO Documento de comprovação 25051913022899700000061336975 10. FILA REACOMODACAO Documento de comprovação 25051913022968000000061336977 11. REACOMODACAO BSB-SSA INVIAVEL Documento de comprovação 25051913023025200000061336978 12. REACOMODACAO BSB-VIX Documento de comprovação 25051913023085600000061336979 13. CONSULTA VOO BSB-VIX Documento de comprovação 25051913023168200000061336981 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051915485560400000061368399 Citação eletrônica Citação eletrônica 25052716245505100000061849162 Petição (outras) Petição (outras) 25061719572073700000063211617 kit tam novo 02.012 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061719572090600000063211618 Contestação Contestação 25062415361763000000063500099 2802158954008845JECESNACIONALMANUTENCAONAOPROGRAMADACANCELAMENTODMO Contestação em PDF 25062415361772100000063500105 Certidão Certidão 25090212543206800000073436691 Petição (outras) Petição (outras) 25122010263383400000080818796 323195201PETICAO Petição (outras) em PDF 25122010263393000000080818798 Nome: MAGNO PERRIRAZ DA SILVA Endereço: Rua General Newton Reis, 29, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-560 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673, ANDAR 6 SALA 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 14:39Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1417
28/01/2026, 07:04Juntada de Petição de petição (outras)
20/12/2025, 10:26Conclusos para julgamento
02/09/2025, 13:33Expedição de Certidão.
02/09/2025, 12:54Juntada de Petição de contestação
24/06/2025, 15:36Juntada de Petição de petição (outras)
17/06/2025, 19:57Documentos
Documento de comprovação
•05/02/2026, 16:16
Decisão - Carta
•28/01/2026, 07:04
Decisão - Carta
•28/01/2026, 07:04