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5018341-11.2025.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
KELLY DE ANDRADE OLIVEIRA
CPF 101.***.***-97
Autor
HEYDER UARLEY DUTRA
CPF 101.***.***-20
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL LINHARES AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIS CLAUDIO CHAVES QUEIROZ
OAB/PA 23375Representa: ATIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

14/05/2026, 13:56

Juntada de Certidão

10/03/2026, 01:49

Decorrido prazo de HEYDER UARLEY DUTRA em 12/02/2026 23:59.

10/03/2026, 01:49

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/02/2026 23:59.

10/03/2026, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

09/03/2026, 00:22

Publicado Decisão - Carta em 05/02/2026.

09/03/2026, 00:22

Juntada de Petição de embargos de declaração

11/02/2026, 09:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: KELLY DE ANDRADE OLIVEIRA, HEYDER UARLEY DUTRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: LUIS CLAUDIO CHAVES QUEIROZ - PA23375 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5018341-11.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052211032885000000061584985 KELLY - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052211032955000000061587007 HEYDER - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052211033022700000061587008 KELLY - ID1 Documento de Identificação 25052211033085100000061587009 HEYDER - ID (1) Documento de Identificação 25052211033151100000061587015 KELLY - ENDEREÇO Documento de comprovação 25052211033221900000061587016 HEYDER - ENDEREÇO. Documento de comprovação 25052211033284700000061587018 HEYDER - CARTAO DE EMBARQUE Documento de comprovação 25052211033358800000061587019 KELLY - CARTAO DE EMBARQUE Documento de comprovação 25052211033435200000061587021 HEYDER - VOO ALTERADO Documento de comprovação 25052211033499500000061587022 HEYDER - COMPROVAÇÃO DO ATRASO Documento de comprovação 25052211033565300000061587024 KELLY - VOO ALTERADO Documento de comprovação 25052211033635400000061587025 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052614520945300000061607570 Citação eletrônica Citação eletrônica 25052614572426900000061739586 Contestação Contestação 25061713390019500000063152081 KIT HABILITAÇÃO AZUL 21.03.2025 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061713390044600000063152082 Nome: KELLY DE ANDRADE OLIVEIRA Endereço: Rua Emygdio Ferreira Sacramento, 689, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-030 Nome: HEYDER UARLEY DUTRA Endereço: Rua Santa Clara, 689, São Geraldo II, CARIACICA - ES - CEP: 29146-823 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Alameda Araguaia, 478, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 14:40

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 22:57

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 22:00

Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1417

28/01/2026, 07:12

Conclusos para julgamento

01/09/2025, 12:53

Juntada de Petição de contestação

17/06/2025, 13:39

Expedida/certificada a citação eletrônica

26/05/2025, 14:57
Documentos
Decisão - Carta
28/01/2026, 07:12
Decisão - Carta
28/01/2026, 07:12