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5017990-04.2022.8.08.0048
Cumprimento de sentençaFornecimento de medicamentosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 52.800,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULA CRISTINA DA COSTA SILVA
CPF 116.***.***-08
UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
UNIMED VITORIA
UNIMED-VITORIA
UNIMED VITORIA EST UNIF
Advogados / Representantes
TAIS ELIAS CORREA
OAB/SP 351016•Representa: ATIVO
PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONCALVES
OAB/SP 344316•Representa: ATIVO
ALINE ALVES MACRE
OAB/ES 32894•Representa: PASSIVO
MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE
OAB/ES 16110•Representa: PASSIVO
MACKSEN LEANDRO SOBREIRA
OAB/ES 11894•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/03/2026, 00:49Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DA COSTA SILVA em 10/11/2025 23:59.
06/03/2026, 00:49Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/11/2025 23:59.
06/03/2026, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
03/03/2026, 03:49Publicado Intimação - Diário em 31/10/2025.
03/03/2026, 03:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
03/03/2026, 03:49Publicado Decisão em 05/02/2026.
03/03/2026, 03:49Conclusos para despacho
06/02/2026, 07:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: PAULA CRISTINA DA COSTA SILVA EXECUTADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXEQUENTE: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONCALVES - SP344316, TAIS ELIAS CORREA - SP351016 Advogados do(a) EXECUTADO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 D E C I S Ã O Considerando o trânsito em julgado certificado no ID 79410991e o pedido de cumprimento de sentença apresentado no ID 80729130, o presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo TJES nº. 245/2025. O referido Ato Normativo, em seu art. 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo TJES nº. 245/2025 e, o art. 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o § 1º do mesmo dispositivo, independe de manifestação prévia das partes. Ressalto, por oportuno, que no âmbito da Comarca de Serra, o Núcleo é representado pela 2ª Vara Cível, conforme previsões do Ato Normativo TJES nº. 335/2025. É de se observar, ainda, que a gratuidade da justiça foi indeferida pela decisão de ID 16699515 e as custas processuais prévias foram quitadas pela autora no ID 18322741. Apesar de constar o deferimento do benefício no ID 22903124, tratou-se de erro material, visto que o pedido sequer foi renovado pela parte após o indeferimento. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5017990-04.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. INTIMEM-SE as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo TJES nº. 245/2025). Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 14:40Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
03/02/2026, 14:39Declarada incompetência
02/02/2026, 16:16Conclusos para despacho
03/11/2025, 16:11Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/11/2025, 16:10Expedição de Intimação - Diário.
29/10/2025, 14:56Documentos
Decisão
•03/02/2026, 14:40
Decisão
•02/02/2026, 16:16
Execução / Cumprimento de Sentença
•13/10/2025, 15:07
Acórdão
•14/08/2025, 14:34
Decisão
•14/07/2025, 09:51
Sentença
•27/08/2024, 17:13
Sentença
•05/08/2024, 15:20
Despacho
•28/11/2023, 15:35
Despacho
•18/04/2023, 12:49
Decisão
•05/04/2023, 19:00
Decisão - Mandado
•17/03/2023, 15:40
Despacho - Mandado
•16/11/2022, 17:32
Despacho
•21/10/2022, 15:29
Decisão
•09/08/2022, 19:21