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5034589-86.2024.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LORENA DE CARVALHO SALLES
CPF 131.***.***-38
VILMA FAE GRATTZ
CPF 731.***.***-53
GREG FAE GRATTZ
CPF 134.***.***-59
REGINA FAE DI LELLO
CPF 489.***.***-72
TAM LINHAS AEREAS S/A
Advogados / Representantes
ANDRE FERNANDES FERREIRA
OAB/ES 12206•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GREG FAE GRATTZ em 12/02/2026 23:59.
11/03/2026, 00:40Decorrido prazo de LORENA DE CARVALHO SALLES em 12/02/2026 23:59.
11/03/2026, 00:40Decorrido prazo de VILMA FAE GRATTZ em 12/02/2026 23:59.
11/03/2026, 00:40Decorrido prazo de REGINA FAE DI LELLO em 12/02/2026 23:59.
11/03/2026, 00:40Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/02/2026 23:59.
11/03/2026, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
10/03/2026, 00:13Publicado Decisão - Carta em 05/02/2026.
10/03/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: GREG FAE GRATTZ, LORENA DE CARVALHO SALLES, VILMA FAE GRATTZ, REGINA FAE DI LELLO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FERNANDES FERREIRA - ES12206 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5034589-86.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101412223833500000049920049 2 procuração greg Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24101412223865600000049920051 2 PROCURAÇÃO lili Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24101412223891800000049920052 2 procuração loloca Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24101412223917600000049920053 2 procuração vilma Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24101412223945900000049920054 3 CNH greg Documento de Identificação 24101412223982600000049920556 3 CNH lili Documento de Identificação 24101412224013100000049920557 3 CNH luquinha Documento de Identificação 24101412224040100000049920559 4 comprovante de residencia Documento de comprovação 24101412224070400000049920561 5 declaração de contingencia Documento de comprovação 24101412224094500000049920563 6 Foto avião loloca Documento de comprovação 24101412224116900000049920565 7 Greg voo 753 Documento de comprovação 24101412224144200000049920566 8 lorena VOO LA753 Documento de comprovação 24101412224166300000049920567 9 maya voo 753 Documento de comprovação 24101412224195300000049920568 10 Nalu voo 753 Documento de comprovação 24101412224217900000049920569 11 Vilma e Regina Voo 753 CE Documento de comprovação 24101412224241800000049920571 12 VRA ANAC Documento de comprovação 24101412224281700000049920572 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111318251187600000051796874 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111318293262300000051796895 Petição (outras) Petição (outras) 24112017342635100000052090740 CNH loloca Documento de Identificação 24112017342652700000052090741 Citação eletrônica Citação eletrônica 25031506561562800000057776912 Contestação Contestação 25040315363046900000059002010 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25070215171693400000064047199 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070215245145400000064049213 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100714203343900000075956257 Peticao (outras) Petição (outras) 25121909564248600000080731617 petiaaosuspensaotema1417primeirainstanciagenarica Petição (outras) em PDF 25121909564259400000080732044 Petição (outras) Petição (outras) 26012216301264500000081782911 Nome: GREG FAE GRATTZ Endereço: Rua da Manga, 98, Balneário Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29128-518 Nome: LORENA DE CARVALHO SALLES Endereço: Rua da Manga, 98, Balneário Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29128-518 Nome: VILMA FAE GRATTZ Endereço: Rua das Ostras, 20, Nova Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-307 Nome: REGINA FAE DI LELLO Endereço: Avenida Otávio Borin, 272, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-205 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Avenida Roza Helena Schorling Albuquerque, aeroporto de vitória, Aeroporto, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-685
04/02/2026, 00:00Conclusos para despacho
03/02/2026, 14:47Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 14:46Juntada de Petição de pedido de reconsideração
30/01/2026, 16:00Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1417
30/01/2026, 06:33Juntada de Petição de petição (outras)
22/01/2026, 16:30Juntada de Petição de petição (outras)
19/12/2025, 09:56Conclusos para julgamento
07/10/2025, 14:20Documentos
Decisão - Carta
•30/01/2026, 06:33
Decisão - Carta
•30/01/2026, 06:33