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5015730-85.2025.8.08.0035

Exibição de Documento ou Coisa CívelEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 46.714,11
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
AGLAIDE DE CARVALHO
CPF 045.***.***-00
Autor
ESPOLIO DE AGLAIDE DE CARVALHO
Terceiro
NERCILIO CANAL
CPF 096.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ANNA CRISTINA DE CARVALHO RETTORE
OAB/MG 140441Representa: ATIVO
AGLAIDE DE CARVALHO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/03/2026, 16:04

Juntada de Certidão

17/03/2026, 16:03

Transitado em Julgado em 09/03/2025 para ESPÓLIO DE AGLAIDE DE CARVALHO - CPF: 045.464.406-00 (AUTOR) e NERCILIO CANAL - CPF: 096.660.607-87 (REU).

06/03/2026, 16:09

Juntada de Petição de petição (outras)

11/02/2026, 13:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: AGLAIDE DE CARVALHO REU: NERCILIO CANAL Advogado do(a) AUTOR: ANNA CRISTINA DE CARVALHO RETTORE - MG140441 SENTENÇA. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5015730-85.2025.8.08.0035 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Vistos etc. Relatório. Cuidam os autos de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ajuizada por ESPÓLIO DE AGLAIDE DE CARVALHO, em face de NERCILIO CANAL, todos devidamente qualificados nos autos. Petição de id 80641531, requerendo a desistência da ação. Não houve citação da parte contrária. Fundamentação. É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem a anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, §4º do CPC. Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação. No caso dos autos, a manifestação da parte autora se deu antes do oferecimento de contestação, motivo pelo qual a desistência deve ser homologada independentemente da oitiva prévia da parte contrária. Dispositivo. Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, fundamentado de forma sistemática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas iniciais quitadas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver. Incabível a condenação em honorários advocatícios. Ficam as partes advertidas do teor do art. 7°, parágrafo único do Ato Normativo n° 11/2025 do TJES, quanto à obrigação da parte sucumbente em pagar as custas remanescentes independentemente de nova intimação. P.R.Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050611424190500000060531658 doc. 01- termo de nomeação de inventariante Documento de comprovação 25050611424213700000060531661 doc. 02- procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050611424233500000060531664 doc. 03- termo de acordo cumprimento de sentença Documento de comprovação 25050611424252200000060531665 doc. 04- petição Aurea pedindo expedição de novo alvará Documento de comprovação 25050611424275200000060531666 doc. 05- despacho deferindo o pedido de expedição de novo alvará Documento de comprovação 25050611424294500000060531675 doc. 06- alvarás expedidos Documento de comprovação 25050611424312600000060531676 doc. 07- petição do réu no cumprimento de sentença Documento de comprovação 25050611424332900000060531677 doc. 08- extrato da conta judicial Extratos atualizados conta bancária 25050611424358400000060531678 doc. 09- comprovantes duplicidade Documento de comprovação 25050611424374200000060531680 Petição (outras) Petição (outras) 25050713341837800000060629074 doc. 01- Guia de custas iniciais Documento de comprovação 25050713341851100000060629076 doc. 02- comprovante de pagamento Documento de comprovação 25050713341863500000060629077 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062708594539100000063722299 Decisão Decisão 25062718501481200000063765217 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062718501481200000063765217 Desistência da ação Desistência da ação 25101017431135600000076332008 5005084-95.2017.8.13.0313-1760128676817-15480-processo_compressed Documento de comprovação 25101017431147600000076333866

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 14:48

Extinto o processo por desistência

28/01/2026, 15:13

Conclusos para julgamento

23/01/2026, 15:30

Juntada de Petição de desistência da ação

10/10/2025, 17:43

Publicado Intimação - Diário em 06/10/2025.

09/10/2025, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025

04/10/2025, 00:39

Expedição de Intimação - Diário.

02/10/2025, 12:03

Proferidas outras decisões não especificadas

27/06/2025, 18:50

Conclusos para despacho

27/06/2025, 09:00

Expedição de Certidão.

27/06/2025, 08:59
Documentos
Sentença
28/01/2026, 15:13
Decisão
27/06/2025, 18:50
Documento de comprovação
06/05/2025, 11:43
Documento de comprovação
06/05/2025, 11:43