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5026803-88.2024.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEANDRO ROCHA BADARO
CPF 086.***.***-43
VUELING AIRLINES S.A
LATAM LINHAS AEREAS
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
AGLEICIANE ULICH FRAGA FREGONA RICARDO
OAB/ES 18340•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2026, 01:13Decorrido prazo de LEANDRO ROCHA BADARO em 12/02/2026 23:59.
10/03/2026, 01:13Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/02/2026 23:59.
10/03/2026, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
09/03/2026, 04:15Publicado Decisão - Carta em 05/02/2026.
09/03/2026, 04:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LEANDRO ROCHA BADARO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) AUTOR: AGLEICIANE ULICH FRAGA FREGONA RICARDO - ES18340 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5026803-88.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081417414565800000046293259 CNH Leandro Rocha Badaro Documento de Identificação 24081417414600700000046293997 Comprovante de Residencia Documento de comprovação 24081417414618300000046293998 Procuracao Leandro Rocha Badaro Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081417414674800000046294000 Cartao de Embarque: 14:12 - Isabella Documento de comprovação 24081417414701900000046294001 Cartao de Embarque: 14:12 - Kyle Documento de comprovação 24081417414727000000046294002 Cartao de Embarque: 14:12 - Lukas Documento de comprovação 24081417414760300000046294004 Cartao de Embarque: 14:12 - Natalia Documento de comprovação 24081417414780300000046294756 Cartao de Embarque: 15:12 - Isabella Documento de comprovação 24081417414803600000046294758 Cartao de Embarque: 15:12 - Kyle Documento de comprovação 24081417414826500000046294759 Cartao de Embarque: 15:12 - Leandro Documento de comprovação 24081417414850200000046294761 Cartao de Embarque: 15:12 - Lukas Documento de comprovação 24081417414880700000046294762 Cartao de Embarque: 15:12 - Natalia Documento de comprovação 24081417414902300000046294763 comprovante despacho de bagagem Documento de comprovação 24081417414924900000046294764 Video Aeroporto de Guarulhos: Guiche Latam Documento de comprovação 24081417414946400000046294767 Video Aeronave Latam Documento de comprovação 24081417415003700000046294768 Video Aeroporto de Guarulhos: Guiche Latam 2 Documento de comprovação 24081417415056900000046294769 Video Aeroporto Guarulhos: Guiche Latam 3 Documento de comprovação 24081417415108100000046294773 Video Taxi Documento de comprovação 24081417415146500000046294772 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081917260689400000046544641 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081917291578500000046545588 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081917291594400000046545589 Certidão Certidão 24112913140801200000052613299 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112913140801200000052613299 Citação eletrônica Citação eletrônica 25031018595658900000057435404 Contestação Contestação 25032116332164800000058190250 LATAM - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032116332182800000058190253 LATAM - SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO LATAM SET 2024 (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032116332263500000058191006 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25061715183293300000063171952 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061715195349800000063174162 Manifestacao a Contestacao Petição (outras) 25072812021519400000065655567 Caso analogo - dano moral R$7000,00 Documento de comprovação 25072812021539700000065655581 Certidão Certidão 25100809085198100000076031418 Peticao (outras) Petição (outras) 25121908480268600000080728569 petiaaosuspensaotema1417primeirainstanciagenarica Petição (outras) em PDF 25121908480276900000080729577 Nome: LEANDRO ROCHA BADARO Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 3030, apartamento 1301 torre B, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 3800,., GOIABEIRAS, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-920
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 14:51Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1417
31/01/2026, 06:18Juntada de Petição de petição (outras)
19/12/2025, 08:48Conclusos para julgamento
08/10/2025, 09:09Juntada de Certidão
08/10/2025, 09:08Juntada de Petição de petição (outras)
28/07/2025, 12:02Decorrido prazo de LEANDRO ROCHA BADARO em 30/06/2025 23:59.
13/07/2025, 04:25Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
06/07/2025, 04:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
22/06/2025, 00:31Documentos
Decisão - Carta
•31/01/2026, 06:18
Decisão - Carta
•31/01/2026, 06:18