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0000554-30.2002.8.08.0045
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2002
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
São Gabriel da Palha - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
LEOMAR BORCHARDT
CPF 001.***.***-86
ESPOLIO DE GILSON PEREIRA DA SILVA
GILSON PEREIRA DA SILVA
CPF 031.***.***-78
JOSE OSMAR DE MARTIN
CPF 488.***.***-78
Advogados / Representantes
MARIA ISABEL PONTINI
OAB/ES 7897•Representa: ATIVO
ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI
OAB/ES 36075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2026, 12:44Transitado em Julgado em 06/03/2026 para JOSE OSMAR DE MARTIN - CPF: 488.896.107-78 (REQUERIDO) e LEOMAR BORCHARDT - CPF: 001.538.247-86 (REQUERENTE).
09/04/2026, 18:33Juntada de Certidão
08/03/2026, 01:43Decorrido prazo de LEOMAR BORCHARDT em 03/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:43Publicado Sentença em 05/02/2026.
06/03/2026, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
06/03/2026, 01:07Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 09:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: LEOMAR BORCHARDT REQUERIDO: JOSE OSMAR DE MARTIN Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA ISABEL PONTINI - ES7897 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000554-30.2002.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação indenizatória, em que foi julgado parcialmente procedente o pedido condenando o réu JOSÉ OSMAR DE MARTINS a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação de danos materiais, a ser acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação e de juros de mora à taxa legal, a partir da citação. Em sede de apelação foi dado provimento para anular a sentença para realização de prova pericial, conforme Acórdão em ID 53037457. O réu informou, em ID 82567571, que foi realizado acordo com solução da lide e também referente aos honorários advocatícios para pagamento de R$ 3.400,00, razão por que requer a extinção do feito. O autor informou, em ID 83524125, que o acordo foi cumprido e, por isso, requer a extinção do feito. Com isso, houve perda do interesse de agir. Isto posto, com base no que dispõe o artigo 485, VI do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 14:55Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/12/2025, 18:04Conclusos para julgamento
16/12/2025, 16:26Juntada de Petição de petição (outras)
21/11/2025, 11:19Juntada de Petição de extinção do feito
21/11/2025, 11:16Juntada de Petição de petição (outras)
06/11/2025, 17:11Expedição de Intimação - Diário.
30/10/2025, 14:27Documentos
Sentença
•17/12/2025, 18:04
Sentença
•17/12/2025, 18:04
Despacho
•05/06/2025, 15:43
Despacho
•05/06/2025, 15:43
Acórdão
•02/07/2024, 13:39
Despacho
•14/12/2023, 14:13
Despacho
•07/12/2023, 12:34
Despacho
•15/09/2023, 17:57
Despacho
•09/02/2023, 13:32