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5007516-47.2021.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
JOSEFA GOMES TAVORA
CPF 653.***.***-87
Advogados / Representantes
FERNANDO JOSE GARCIA
OAB/SP 134719•Representa: ATIVO
CARLOS ALBERTO RODRIGUES
OAB/ES 16602•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
26/02/2026, 13:25Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
26/02/2026, 13:25Expedição de Certidão.
26/02/2026, 13:24Expedição de Certidão.
26/02/2026, 13:18Expedição de Certidão.
26/02/2026, 13:17Juntada de Petição de contrarrazões
25/02/2026, 13:14Juntada de Petição de petição (outras)
23/02/2026, 19:17Juntada de Petição de recurso inominado
11/02/2026, 14:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSEFA GOMES TAVORA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES - ES16602 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 SENTENÇA INTEGRATIVA Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5007516-47.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID 71791413, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral. Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão registrada nos autos - ID 76630082. É o breve relatório. DECIDO. Como é sabido, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais contradições, obscuridades e erros materiais da sentença ou acórdão, ou se foi omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado. Assiste razão ao embargante. Uma vez declarada a inexigibilidade do contrato e a nulidade da dívida, impõe-se o retorno das partes ao estado anterior (status quo ante). A anulação do negócio jurídico gera para o consumidor o dever de restituir o valor do mútuo que lhe foi disponibilizado, sob pena de enriquecimento ilícito, da mesma forma que gera para o Banco o dever de restituir as parcelas descontadas. A sentença fundamentou a existência de depósito judicial do valor do empréstimo nos autos (ID 8191863), realizado pela própria parte autora, o que demonstra sua ciência e intenção de restituir a quantia. Contudo, o dispositivo sentencial restou omisso/obscuro quanto à autorização expressa para que esse montante seja utilizado para quitar a obrigação de restituição do capital ao Banco. Desnecessária a intimação da parte embargada, uma vez que o depósito voluntário do valor em juízo constitui ato incompatível com a vontade de resistir à devolução do capital mutuado. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando a omissão apontada, INTEGRAR o dispositivo da sentença de ID 71791413, acrescentando-lhe a seguinte determinação: "Fica autorizada a COMPENSAÇÃO entre o valor da condenação a ser pago pelo Banco (danos materiais e morais) e o valor do mútuo creditado na conta da parte autora." No mais, permanecem inalterados os termos da sentença. Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070909135222200000007561489 PETIÇÃO_INICIAL Petição - emenda à inicial (PDF) 21070909135245700000007561490 CADASTRO_JURIDICO_REQUERIDA Documento de Identificação 21070909135274600000007561492 COMPROVANTE_RESIDENCIA Documento de comprovação 21070909135299500000007561495 DECLARAÇÃO_HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 21070909135322500000007561496 DOCS_PESSOAIS Documento de Identificação 21070909135340900000007561499 EXTRATO_BANCARIO_REQUERENTE Documento de comprovação 21070909135358000000007561500 EXTRATO_EMPRESTIMOS_CONSIGNADO Documento de comprovação 21070909135372700000007561501 HISTÓRICO DE CREDITOS Documento de comprovação 21070909135393500000007561503 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21070909135414300000007561504 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21070909312159000000007561839 Decisão - Carta Decisão - Carta 21072116594147900000007566176 Certidão Certidão 21072722121349000000007908701 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21072722172249400000007908865 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21072116594147900000007566176 Petição (outras) Petição (outras) 21072722391222700000007908881 BOLETO_DEVOLUÇÃO_EMPRESTIMO Documento de comprovação 21072722391265600000007908882 COMPROVANTE_DEPOSITO_JUDICIAL Documento de comprovação 21072722391286200000007908883 Petição (outras) Petição (outras) 21081617224674500000008261844 Petição Comprovando Tutela - Suspensão (ID 223897) Petição (outras) em PDF 21081617224963600000008261850 AGE 30042020 DAYCOVAL Documento de Identificação 21081617224996900000008261852 PROCURAÇÃO DAYCOVAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21081617225042200000008261855 SUBSTABELECIMENTO DAYCOVAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21081617225087000000008262156 Doc. Tutela - Suspensão (ID 223894) Documento de comprovação 21081617225177900000008262158 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21091417303742100000008810342 Petição (outras) Petição (outras) 21100409293463000000009202764 Contestação Contestação 21100816434724200000009344405 Contestação (ID 251436) Contestação em PDF 21100816434739900000009344517 Doc. Contestação - Contrato (ID 251437) Documento de comprovação 21100816434761500000009344524 Doc. Contestação - TED (ID 251439) Documento de comprovação 21100816434779500000009344526 Doc. Contestação - Demonstrativo (ID 251440) Documento de comprovação 21100816434792400000009344529 Réplica Réplica 21102110002258500000009548211 REPLICA Réplica em PDF 21102110002326500000009548220 COMPROVANTE_VIAGEM A LISBOA_MARÇO_2019 Documento de comprovação 21102110002346900000009548221 COMPROVANTE_VIAGEM_RETORNO_VITORIA_MAIO_2021 Documento de comprovação 21102110002385000000009548223 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 21102618053772300000009663964 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21102618101648000000009663982 Petição (outras) Petição (outras) 21110917265848400000009925207 Petição de provas (ID 263344) Petição (outras) em PDF 21110917265890400000009925213 BANCO DAYCOVAL Aviso de Recebimento (AR) 21111713555935700000009973807 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21111713560024000000009973495 Certidão Certidão 21112314081092300000010200764 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21112314081092300000010200764 Despacho Despacho 22032416080986200000012359908 Despacho Despacho 22101816251947700000017974508 Sentença Sentença 23071713263462900000026858509 Recurso Inominado Recurso Inominado 23072616374837000000027425171 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23081511072885300000028174982 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081511092499200000028174992 Contrarrazões Contrarrazões 23091219582277300000029420630 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23102513030071100000031485071 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23102513134562200000031486140 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23102520031000000000042386232 Despacho Despacho 24031918122400000000042386233 Voto do Magistrado Voto 24051012311400000000042386235 Relatório Relatório 24051012311400000000042386236 Acórdão Acórdão 24051012311500000000042386234 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24051314333200000000042386237 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24061010304700000000042386238 Despacho Despacho 24091818234343200000048434005 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091913104663200000048471225 Petição (outras) Petição (outras) 24092409283896800000048716283 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071014206 Petição (outras) Petição (outras) 25012911145895700000055168795 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523300046700000056849192 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523300046700000056849192 Petição (outras) Petição (outras) 25022812563717100000057047623 Sentença - Carta Sentença - Carta 25062718364392100000063747309 Sentença - Carta Sentença - Carta 25062718364392100000063747309 Petição (outras) Petição (outras) 25062720352201600000063794811 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25070412462665700000064173309 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082115440683700000067315608 Nome: JOSEFA GOMES TAVORA Endereço: Rua Santos Dumont, 150, Soteco, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-200 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 14:55Embargos de Declaração Acolhidos
31/01/2026, 06:30Conclusos para decisão
21/08/2025, 15:44Expedição de Certidão.
21/08/2025, 15:44Decorrido prazo de JOSEFA GOMES TAVORA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 00:49Juntada de Petição de embargos de declaração
04/07/2025, 12:46Documentos
Decisão - Carta
•31/01/2026, 06:30
Decisão - Carta
•31/01/2026, 06:30
Sentença - Carta
•27/06/2025, 18:36
Sentença - Carta
•27/06/2025, 18:36
Despacho
•18/09/2024, 18:23
Acórdão
•10/05/2024, 12:31
Despacho
•19/03/2024, 18:12
Sentença
•17/07/2023, 13:26
Despacho
•18/10/2022, 16:25
Despacho
•24/03/2022, 16:08
Decisão - Carta
•21/07/2021, 16:59