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5001939-74.2024.8.08.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ELZA ALMEIDA DESTEFANI DOS SANTOS
CPF 008.***.***-82
CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA
CNPJ 38.***.***.0001-05
Advogados / Representantes
MARCIO MENDONCA BATISTA
OAB/ES 13565•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Proferida Decisão Saneadora
11/05/2026, 17:45Juntada de Certidão
09/03/2026, 01:39Decorrido prazo de ELZA ALMEIDA DESTEFANI DOS SANTOS em 03/03/2026 23:59.
09/03/2026, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
08/03/2026, 01:37Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
08/03/2026, 01:37Conclusos para despacho
04/03/2026, 16:52Juntada de Petição de petição (outras)
18/02/2026, 16:13Juntada de Petição de petição (outras)
18/02/2026, 16:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: ELZA ALMEIDA DESTEFANI DOS SANTOS REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO MENDONCA BATISTA - ES13565 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001939-74.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o peticionante de ID 89020961 para indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. NOVA VENÉCIA-ES, 2 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 14:59Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 16:09Conclusos para despacho
30/01/2026, 19:00Juntada de Petição de pedido de providências
22/01/2026, 10:07Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025
15/12/2025, 14:44Juntada de Carta precatória
08/10/2025, 12:46Documentos
Decisão
•11/05/2026, 17:45
Despacho
•02/02/2026, 16:09
Despacho
•25/06/2025, 17:20
Decisão
•23/06/2025, 15:46
Despacho
•18/02/2025, 16:33
Execução / Cumprimento de Sentença
•14/02/2025, 11:13
Sentença
•16/12/2024, 12:23
Despacho
•27/05/2024, 17:06
Decisão
•17/05/2024, 16:48