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5001337-74.2025.8.08.0062
Procedimento Comum CívelEscolaridadeConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 38.293,32
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 5001337-74.2025.8.08.0062. REQUERENTE: JUAREZ DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIUMA DESPACHO Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: 3.1) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; 3.2) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos; 3.3) o caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC. Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol com a devida qualificação, indicando os fatos que cada testemunha pretende provar e atentando-se ao limite máximo de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC. Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC. 4) A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/05/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
13/05/2026, 15:25Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 15:25Proferido despacho de mero expediente
12/05/2026, 13:49Processo Inspecionado
12/05/2026, 13:49Conclusos para decisão
30/03/2026, 17:34Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 09:18Juntada de Decisão
24/03/2026, 13:02Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:29Decorrido prazo de JUAREZ DA SILVA DOS SANTOS em 03/03/2026 23:59.
08/03/2026, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
07/03/2026, 03:45Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
07/03/2026, 03:45Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: JUAREZ DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIUMA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA - ES24426 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando as razões e pertinência de sua produção, sob pena de preclusão. Sendo o caso, deverão, no ato, trazerem aos autos rol de testemunhas e quesitos, com indicação da especialidade do perito, nos termos da r. decisão de id 75556904. PIÚMA-ES, 3 de fevereiro de 2026. DIANA LEAL FERREIRA Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001337-74.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
03/02/2026, 15:03Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 15:02Documentos
Despacho
•12/05/2026, 13:49
Certidão - Juntada
•24/03/2026, 13:02
Decisão
•12/08/2025, 15:29