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5028871-11.2024.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.765,90
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JEAN RICARDO GOUVEA
CPF 055.***.***-48
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL LINHARES AEREAS
Terceiro
ANTONIO FLAVIO TORRES MARTINS COSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA
OAB/ES 11207Representa: ATIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

04/05/2026, 17:13

Juntada de Petição de petição (outras)

10/03/2026, 16:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JEAN RICARDO GOUVEA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA - ES11207 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Diante da manifestação de ID. 89849953, MANTENHO a decisão que determinou a suspensão dos presentes autos, por seus próprios fundamentos. Assim, após a resolução do IRDR 1417, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083010012512300000047247531 2 - IDENTIDADE Documento de Identificação 24083010012538300000047247532 3 - COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Identificação 24083010012556500000047247533 4 - PASSAGEM AÉREA IDA CORUMBÁ CANCELADA Documento de comprovação 24083010012581700000047247535 5 - PASSAGEM AÉREA REMARCADA CAMPO GRANDE Documento de comprovação 24083010012607200000047247536 6 - DESPESAS HOTEL E ONIBUS Documento de comprovação 24083010012625600000047247537 7 - RECIBO DESPESA HOTEL E ONIBUS Documento de comprovação 24083010012651600000047247538 8 - RECLAMAÇÃO SITE CONSUMIDOR.GOV.BR Documento de comprovação 24083010012674200000047247539 9 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24083010012697200000047247542 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091015231862200000047899423 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091112495511300000047956676 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091112580760900000047960586 Decisão Decisão 24103117480832200000051040187 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24113022110732800000052675682 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24113022110751100000052675683 AR 7111 Outros documentos 24121815085510700000053763585 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121815085598500000053763583 Contestação Contestação 25010617125604200000054012913 Documentos de representação padrão Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010617125623700000054012914 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040315514383600000059003905 Petição (outras) Petição (outras) 25042717383411700000060197947 Decisão - Carta Decisão - Carta 25080715494635000000066372276 Decisão - Carta Decisão - Carta 25080715494635000000066372276 Petição (outras) Petição (outras) 25080810085811700000066501688 Petição (outras) Petição (outras) 25081512560482800000066895523 Petição (outras) Petição (outras) 25081808474871100000066989768 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082616224772600000073005346 Petição (outras) Petição (outras) 26013017373584900000082333554 331189300PETICAO Petição (outras) em PDF 26013017373594900000082335562 Decisão - Carta Decisão - Carta 26020307442387100000082149874 Decisão - Carta Decisão - Carta 26020307442387100000082149874 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 26020313541816800000082489984 Nome: JEAN RICARDO GOUVEA Endereço: Rua Ibitirama, 75, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-130 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 9, Ed. Jatoba - Cond. Castelo Branco Office, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5028871-11.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 16:34

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 17:38

Proferidas outras decisões não especificadas

09/02/2026, 07:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JEAN RICARDO GOUVEA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA - ES11207 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5028871-11.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083010012512300000047247531 2 - IDENTIDADE Documento de Identificação 24083010012538300000047247532 3 - COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Identificação 24083010012556500000047247533 4 - PASSAGEM AÉREA IDA CORUMBÁ CANCELADA Documento de comprovação 24083010012581700000047247535 5 - PASSAGEM AÉREA REMARCADA CAMPO GRANDE Documento de comprovação 24083010012607200000047247536 6 - DESPESAS HOTEL E ONIBUS Documento de comprovação 24083010012625600000047247537 7 - RECIBO DESPESA HOTEL E ONIBUS Documento de comprovação 24083010012651600000047247538 8 - RECLAMAÇÃO SITE CONSUMIDOR.GOV.BR Documento de comprovação 24083010012674200000047247539 9 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24083010012697200000047247542 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091015231862200000047899423 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091112495511300000047956676 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091112580760900000047960586 Decisão Decisão 24103117480832200000051040187 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24113022110732800000052675682 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24113022110751100000052675683 AR 7111 Outros documentos 24121815085510700000053763585 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121815085598500000053763583 Contestação Contestação 25010617125604200000054012913 Documentos de representação padrão Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010617125623700000054012914 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040315514383600000059003905 Petição (outras) Petição (outras) 25042717383411700000060197947 Decisão - Carta Decisão - Carta 25080715494635000000066372276 Decisão - Carta Decisão - Carta 25080715494635000000066372276 Petição (outras) Petição (outras) 25080810085811700000066501688 Petição (outras) Petição (outras) 25081512560482800000066895523 Petição (outras) Petição (outras) 25081808474871100000066989768 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082616224772600000073005346 Nome: JEAN RICARDO GOUVEA Endereço: Rua Ibitirama, 75, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-130 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 9, Ed. Jatoba - Cond. Castelo Branco Office, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040

04/02/2026, 00:00

Conclusos para despacho

03/02/2026, 15:07

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 15:05

Juntada de Petição de pedido de reconsideração

03/02/2026, 13:54

Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1417

03/02/2026, 07:44

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 17:37

Juntada de Certidão

26/08/2025, 16:22

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/08/2025 23:59.

26/08/2025, 16:22

Conclusos para decisão

18/08/2025, 14:25
Documentos
Documento de comprovação
10/03/2026, 16:20
Decisão - Carta
09/02/2026, 07:16
Decisão - Carta
09/02/2026, 07:16
Decisão - Carta
03/02/2026, 07:44
Decisão - Carta
03/02/2026, 07:44
Decisão - Carta
07/08/2025, 15:49
Decisão - Carta
07/08/2025, 15:49
Decisão
31/10/2024, 17:48