Voltar para busca
0019790-11.2014.8.08.0024
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2014
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
JUNIA BATISTA DE ANDRADE
CPF 289.***.***-15
SELMA BARA MELGACO
CONDOMINIO PARQUE PALLOS VERDES
SELMA BARA MELGACO
CPF 194.***.***-49
CONDOMINIO PARQUE PALOS VERDES
CNPJ 36.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
PACELLI ARRUDA COSTA
OAB/ES 12678•Representa: ATIVO
JORGE HADDAD TAPIAS CEGLIAS
OAB/ES 14192•Representa: PASSIVO
HELENA SAORI KOMATI
OAB/ES 24325•Representa: PASSIVO
RODRIGO MAIA DE MENDONCA
OAB/ES 31221•Representa: PASSIVO
JANE NASCIMENTO TEIXEIRA
OAB/ES 25043•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: SELMA BARA MELGACO, SELMA BARA MELGACO APELADO: JUNIA BATISTA DE ANDRADE Advogado do(a) APELANTE: JORGE HADDAD TAPIAS CEGLIAS - ES14192-A Advogado do(a) APELADO: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678-A DESPACHO Cuidam os autos de recurso de Apelação Cível interposto por SELMA BARA MELGAÇO, com vistas ao reexame da r. sentença de Id n. 17936300, prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Vitória/ES, que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por JUNIA BATISTA DE ANDRADE, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a requerida, ora apelante, à obrigação de fazer consistente nos reparos do imóvel, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e custas e honorários advocatícios. Em suas razões recursais (Id n. 17936304), a parte Apelante pugna, preliminarmente, pela concessão da assistência judiciária gratuita. Alega, em síntese, que é pessoa física, aposentada, não possui vínculo empregatício estável e enfrenta dificuldades financeiras que a impedem de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A Apelada, em sede de contrarrazões (Id n. 17936308), impugnou expressamente o pedido de gratuidade, sustentando que a recorrente contratou advogado particular e não juntou provas mínimas da alegada hipossuficiência, possuindo disponibilidade financeira incompatível com o benefício pleiteado. O art. 99, § 2º, do CPC, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 0019790-11.2014.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) Ante o exposto, INTIME-SE a recorrente (SELMA BARA MELGAÇO) para que, no prazo de 05 (cinco) dias: apresente documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos, por exemplo, extratos dos últimos 03 meses de todas as contas correntes de sua titularidade; cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito, caso tenha; cópia completa das últimas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física; cópia de contracheque de eventual aposentadoria. Diligencie-se. Após, conclusos. Vitória/ES, 27 de janeiro de 2026. DESEMBARGADORA SUBST. CHRISTINA ALMEIDA COSTA RELATORA
04/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
27/01/2026, 14:16Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
27/01/2026, 14:16Expedição de Certidão.
27/01/2026, 14:15Juntada de certidão
27/01/2026, 14:13Juntada de Petição de contrarrazões
15/12/2025, 12:30Expedição de Intimação - Diário.
22/11/2025, 15:19Expedição de Certidão.
22/11/2025, 15:09Juntada de Certidão
18/10/2025, 02:38Decorrido prazo de JUNIA BATISTA DE ANDRADE em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 02:38Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE PALLOS VERDES em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 02:38Juntada de Petição de apelação
17/10/2025, 19:10Publicado Intimação - Diário em 26/09/2025.
26/09/2025, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 01:09Expedição de Intimação - Diário.
24/09/2025, 16:20Documentos
Sentença
•30/05/2025, 16:28
Despacho
•14/06/2024, 17:51