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5000190-24.2026.8.08.0047

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2026
Valor da Causa
R$ 8.407,24
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-54
Autor
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Terceiro
BRUNA KLETLIN ANDRADE DOS ANJOS BATISTA
CPF 195.***.***-28
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/03/2026, 00:59

Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:59

Decorrido prazo de BRUNA KLETLIN ANDRADE DOS ANJOS BATISTA em 18/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:59

Juntada de Certidão

06/03/2026, 04:12

Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 04:12

Juntada de certidão

06/03/2026, 00:24

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

06/03/2026, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

03/03/2026, 03:30

Publicado Sentença em 25/02/2026.

03/03/2026, 03:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 03:30

Publicado Decisão - Mandado em 05/02/2026.

03/03/2026, 03:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: BRUNA KLETLIN ANDRADE DOS ANJOS BATISTA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000190-24.2026.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Administradora de Consorcio Nacional Honda LTDA em face de Bruna Kletlin Andrade dos Anjos Batista. Petição Inicial ao Id. n.º 88368562. Despacho inicial ao Id. n.º 89268357. Petição ao Id. n.º 90549817, em que a parte pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. É o relatório, em síntese. Decido. Recebo o pedido da requerente como pedido de desistência da demanda. Não houve a apresentação de contestação até o momento. Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC. REVOGO a decisão inicial de Id. n.º 89268357. Custas quitadas. Sem honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Sentença já registrada no sistema PJe. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito

24/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/02/2026, 14:46

Extinto o processo por desistência

23/02/2026, 11:38

Homologada a Transação

23/02/2026, 11:38
Documentos
Sentença
23/02/2026, 11:38
Sentença
23/02/2026, 11:38
Decisão - Mandado
03/02/2026, 07:59
Decisão - Mandado
03/02/2026, 07:59