Voltar para busca
5002587-64.2026.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CRICIO FERREIRA DOS SANTOS
CPF 031.***.***-36
BANCO BRADESCARD S.A.
LEADER CARD
BANCO BRADESCARD S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
RONAN DA COSTA MARQUES
OAB/MT 21093•Representa: ATIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/ES 18694•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/03/2026, 11:57Arquivado Definitivamente
09/03/2026, 15:07Transitado em Julgado em 02/03/2026 para BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.184.779/0001-01 (REQUERIDO) e CRICIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 031.345.595-36 (REQUERENTE).
09/03/2026, 15:07Extinto o processo por desistência
02/03/2026, 13:35Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2026 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
27/02/2026, 15:13Conclusos para decisão
27/02/2026, 14:50Juntada de Petição de desistência da ação
27/02/2026, 11:24Juntada de certidão
24/02/2026, 12:10Expedição de Certidão.
11/02/2026, 17:43Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CRICIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: RONAN DA COSTA MARQUES - MT21093/O REQUERIDO REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A. INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL) Intimação da parte Requerente, por seu(s) respectivos advogado(s) constituído(s) nos autos, para ciência da audiência de conciliação designada nos autos, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência do 4º Juizado Especial Cível. Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada ou encaminhar a forma de acesso à sala de audiência virtual (se for o caso), de sorte a permitir a participação de todos ao ato designado. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência designada. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. LOCAL, DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 05/03/2026 Hora: 13:15 b) Participação presencial: No endereço: Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. i É facultada ao autor e ao réu a adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte Requerida na audiência implicará na decretação de sua revelia. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89833885 Petição Inicial Petição Inicial 26020312195306300000082476148 89833889 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26020312195329100000082476152 89833891 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 26020312195353900000082476154 89833893 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 26020312195379100000082477006 89833894 EXTRATO Documento de comprovação 26020312195406300000082477007 89865805 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020315134033600000082504764 Atendimento através do telefone (27) 3246-5678 ou através do Balcão Virtual, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. CARIACICA, 03/02/2026 Analista Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 E-mail: [email protected] Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5002587-64.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE
04/02/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Citação.
03/02/2026, 15:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/02/2026, 15:16Expedição de Certidão.
03/02/2026, 15:13Distribuído por sorteio
03/02/2026, 12:20Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2026 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
03/02/2026, 12:20Documentos
Sentença
•02/03/2026, 13:35