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0008359-18.2016.8.08.0021

Procedimento Comum CívelImissão na PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2025
Valor da Causa
R$ 75.820,40
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ELISABETH UCCELI DE SOUZA
CPF 783.***.***-04
Autor
ELDER GERALDO DE SOUZA
CPF 502.***.***-68
Autor
SILVANA MIRANDA E SILVA
Terceiro
SILVANA MIRANDA E SILVA
CPF 088.***.***-80
Reu
CICERO EDUARDO DE SOUSA JUNIOR
CPF 632.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
VANIA SOUSA DA SILVA
OAB/ES 18001Representa: ATIVO
ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA
OAB/ES 16753Representa: ATIVO
MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE
OAB/ES 16418Representa: PASSIVO
MURILO MACHADO CARPANEDA DIAS
OAB/ES 19383Representa: PASSIVO
JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
OAB/ES 5215Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de CICERO EDUARDO DE SOUSA JUNIOR em 03/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:20

Decorrido prazo de ADEMIR MIRANDA em 03/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:20

Decorrido prazo de ELDER GERALDO DE SOUZA em 03/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:20

Decorrido prazo de SILVANA MIRANDA E SILVA em 03/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

10/03/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

10/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008359-18.2016.8.08.0021. REQUERENTE: ELDER GERALDO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA - ES16753, VANIA SOUSA DA SILVA - ES18001 Nome: ADEMIR MIRANDA Endereço: DA MARINHA, 714, ITAPEBUSSU, GUARAPARI - ES - CEP: 29210-155 Nome: CICERO EDUARDO DE SOUSA JUNIOR Endereço: POLIVALENTE, 823, CASA, ITAPEBUSSU, GUARAPARI - ES - CEP: 29210-210 Nome: SILVANA MIRANDA E SILVA Endereço: DA MARINHA, 714, IPTAPEBUSSU, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 DECISÃO/AR/MANDADO Compulsando os autos, verifica-se que este feito tramitava perante o juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para o dia 25/01/2026, conforme a decisão de id. 70908926, contudo, em razão da alteração de competência ocorrida em 18/12/2025, a demanda foi redistribuída a esta Unidade Judiciária por sorteio. Nesta esteira, a assunção da competência por este juízo impõe a adequação dos atos processuais pendentes ao entendimento desta Magistrada e ao cronograma de pautas desta serventia, visando garantir a fluidez dos trabalhos e a segurança jurídica das partes. Pois bem. Ao analisar com acuidade o feito, verifica-se que tramita em associação à presente demanda a ação de usucapião ajuizada por CICERO EDUARDO DE SOUSA JUNIOR, ora requerido, em face de ELDER GERALDO DE SOUZA, ora autor, ELISABETH UCCELI DE SOUZA e BANCO BESA S.A., tombada sob o n. 0008522-95.2016.8.08.0021. Consoante a acertada decisão de id. 70908926 proferida pelo MM. Juiz atuante à época na 2ª Vara Cível, destacou-se a ausência de prejudicialidade entre as ações que justificasse a suspensão desta possessória, contudo, reconheceu-se a conexão e, portanto, a necessidade de decisão conjunta das demandas. Desta forma, se faz imprescindível a redesignação da audiência de instrução outrora designada por aquele juízo, ante a inexistência de pauta para a data designada, a necessidade de reorganização do calendário judicial desta Vara após a redistribuição, e para o prestígio da celeridade processual e segurança jurídica, uma vez que se constata que sequer houve a citação de todos os confrontantes na ação de usucapião, encontrando-se as demandas em momentos processuais distintos. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR O CANCELAMENTO a audiência designada na decisão de id. 70908926, visando aguardar que ambas as demandas estejam no mesmo momento processual para a devida análise em conjunto, conforme explanado alhures. Intimem-se as partes através de seus patronos constituídos nos autos quanto a esta decisão, com urgência, para evitar comparecimento desnecessário ao fórum. Aguarde-se o cumprimento das diligências e saneamento da ação associada e renove-se a conclusão de ambos os feitos para análise conjunta e demais determinações. Diligencie-se. GUARAPARI, 03/02/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do

04/02/2026, 00:00

Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2026 13:00, Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.

03/02/2026, 15:35

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 15:33

Proferidas outras decisões não especificadas

03/02/2026, 13:45

Conclusos para decisão

19/01/2026, 17:31

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

18/12/2025, 23:36

Juntada de certidão

06/10/2025, 11:28

Juntada de Certidão

11/09/2025, 03:12

Decorrido prazo de ELDER GERALDO DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.

11/09/2025, 03:12
Documentos
Decisão - Carta
03/02/2026, 13:45
Certidão
06/10/2025, 11:28
Decisão
16/06/2025, 10:00
Documento de comprovação
11/04/2025, 17:02
Decisão
09/12/2024, 10:26
Decisão
11/11/2024, 12:03
Despacho
02/08/2024, 13:58
Despacho
31/07/2024, 16:56
Despacho
20/02/2024, 15:00