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5001441-23.2023.8.08.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Alegre - 1ª Vara
Partes do Processo
CLAYTON VIEIRA FRAGA FILHO
CPF 038.***.***-88
Autor
FERNANDA VIEIRA MOLLICA FRAGA
CPF 028.***.***-88
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS PAVESI LOPES
OAB/ES 10586Representa: ATIVO
RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
OAB/ES 17916Representa: ATIVO
FAGNER DA ROCHA ROSA
OAB/ES 12690Representa: PASSIVO
FLAVIA NEVES DE SOUZA
OAB/ES 21754Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

09/04/2026, 13:29

Juntada de Petição de petição (outras)

06/02/2026, 13:50

Expedição de Certidão.

04/02/2026, 17:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: CLAYTON VIEIRA FRAGA FILHO REQUERIDO: FERNANDA VIEIRA MOLLICA FRAGA Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 Advogados do(a) REQUERIDO: FAGNER DA ROCHA ROSA - ES12690, FLAVIA NEVES DE SOUZA - ES21754 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001441-23.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos em Inspeção. Compulsando os autos, verifico a existência de petição conjunta (ID 82705386) por meio da qual os litigantes, com fulcro no Art. 190 do CPC/2015, requerem a adequação do rito procedimental, manifestando desinteresse na composição amigável e dispensando a produção de prova oral. Considerando que as partes são plenamente capazes e a causa admite autocomposição sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO, por decisão, o negócio jurídico processual entabulado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, declaro cancelada a audiência anteriormente designada. Verifico que a Requerida já antecipou o cronograma proposto, apresentando sua peça de defesa no ID 84241666, a qual foi certificada como tempestiva pela serventia no ID 84248001. Desta feita, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar Réplica à contestação e ao pedido contraposto, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme convencionado pelas partes no item "3" da petição de ID 82705386. Após a manifestação do autor ou o decurso do prazo in albis, intime-se a Requerida para manifestação exclusiva sobre eventuais novos documentos colacionados em réplica, nos termos do Art. 437, § 1º, do CPC e do item "4" da proposta homologada. Por fim, cumpridas as diligências supra, tornem os autos conclusos para julgamento, diante do requerimento de julgamento antecipado da lide formulado por ambos os litigantes. ALEGRE-ES, 28 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 15:33

Juntada de Petição de réplica

30/01/2026, 15:32

Proferidas outras decisões não especificadas

29/01/2026, 12:05

Processo Inspecionado

29/01/2026, 12:05

Conclusos para despacho

02/12/2025, 17:57

Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2025 13:00, Alegre - 1ª Vara.

02/12/2025, 17:57

Juntada de Petição de petição (outras)

02/12/2025, 17:17

Expedição de Certidão.

02/12/2025, 16:43

Expedição de Intimação - Diário.

02/12/2025, 16:43

Juntada de Petição de contestação

02/12/2025, 15:37

Juntada de Petição de petição (outras)

10/11/2025, 09:33
Documentos
Despacho
29/01/2026, 12:05
Despacho
22/09/2025, 14:38
Despacho
31/01/2025, 16:42
Decisão - Carta
05/10/2023, 10:20
Documento de comprovação
20/09/2023, 21:07