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5039962-98.2024.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
OUZINETE DE FATIMA CANCELIERI
CPF 416.***.***-53
PAULO CARVALHO ARQUITETURA LTDA
EDUARDO BAPTISTA BRASIL VIANA MATTA
PAULO CARVALHO ARQUITETURA LTDA
EDUARDO BAPTISTA BRASIL VIANA MATTA
Advogados / Representantes
FABIOLA ALVES PEREIRA GUADAGNIN
OAB/ES 23275•Representa: ATIVO
ALESSANDRA ALVES PEREIRA
OAB/ES 30587•Representa: ATIVO
LEONARDO DAN SCARDUA
OAB/ES 13625•Representa: ATIVO
MARCELO DAMM DE ASSIS
OAB/ES 24205•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
08/05/2026, 12:41Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/05/2026 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
08/05/2026, 12:40Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
07/05/2026, 21:07Proferido despacho de mero expediente
07/05/2026, 21:07Juntada de certidão
25/04/2026, 00:12Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/04/2026, 00:12Decorrido prazo de PAULO CARVALHO ARQUITETURA LTDA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:25Juntada de Petição de petição (outras)
23/04/2026, 18:18Publicado Decisão - Carta em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:02Juntada de certidão
10/04/2026, 13:09Expedição de Mandado - Intimação.
10/04/2026, 13:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: OUZINETE DE FATIMA CANCELIERI REQUERIDO: PAULO CARVALHO ARQUITETURA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA ALVES PEREIRA - ES30587, LEONARDO DAN SCARDUA - ES13625 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO DAMM DE ASSIS - ES24205 DECISÃO A parte fundamenta seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar a oitiva da testemunha - ID. 93612940 - dessa forma, verifico a pertinência do pedido, Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5039962-98.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07/05/2026, às 14:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/89371315520?pwd=NqvNkQcxnrl089edAaXueX5bH9bwal.1 ID da reunião: 893 7131 5520 Senha: 51192576 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE. Determino a Serventia que proceda a intimação da testemunha no endereço de ID. 93623494, via Oficial de Justiça, a fim de garantir a efetividade da diligência. Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador. A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet. Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado. Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia. Ademais, considerando o número elevado de atos não realizados em decorrência de pedido de desistência da produção da prova com audiência já em curso, a eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé. Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos, bem como deve constar nos autos a qualificação de todas as testemunhas arroladas (Nome completo, CPF e endereço). A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC). Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112510422870400000052282708 1. PETIÇÃO INICIAL Peças digitalizadas 24112510422883200000052282726 2. DOC PESSOAL + COMPROVANTE DE RESIDENCIA Peças digitalizadas 24112510422902400000052282728 3. CONTRATO Peças digitalizadas 24112510422918000000052282729 4. COMPROVANTES DE PAGAMENTO Peças digitalizadas 24112510422934400000052282730 5. ANOTAÇÕES DA AUTORA Peças digitalizadas 24112510422947200000052282731 6.PROJETO I Peças digitalizadas 24112510422966900000052282732 7. PROJETO II Peças digitalizadas 24112510422984800000052282734 8. FOLHA DE DESPACHO Peças digitalizadas 24112510422999500000052282735 9. INFORMAÇÕES DO ARQUITETO Peças digitalizadas 24112510423019600000052282736 10. CONVERSAS Peças digitalizadas 24112510423040800000052282737 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121112481183300000053310360 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24121112522319500000053310385 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25010814021978400000054091911 AR 5039962-98.2024 Aviso de Recebimento (AR) 25010814021812100000054091916 Contestação Contestação 25012320215889900000054904672 RG Paulo Carvalho Documento de Identificação 25012320215910800000054904673 Comprovante de residência Documento de Identificação 25012320215937200000054904674 Prints de mensagens trocadas - Paulo e Fátima Documento de comprovação 25012320215955900000054904683 Certidão de Baixa - PAULO CARVALHO - ARQUITETURA LTDA Documento de comprovação 25012320215996700000054904684 CNPJ - PAULO CARVALHO - ARQUITETURA LTDA Documento de comprovação 25012320220014300000054904685 Proposta 06-23 - Projeto de arquitetura Documento de comprovação 25012320220031000000054904686 RRT Documento de comprovação 25012320220049300000054904688 SEMDU - APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO SIMPLIFICADO nº 49_2024 ÚLTIMO DESPACHO 08-10-24 - FÁTIMA Documento de comprovação 25012320220065400000054904691 Procuração - Paulo Carvalho Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012320220082500000054904693 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25041617220969000000059795616 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25041617433465800000059795614 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25041617220969000000059795616 Réplica Réplica 25050919041350400000060844766 Procuração assin. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050919041387100000060844781 Protocolo 55164-2022 Documento de comprovação 25050919041410600000060844782 conversas whatsapp Documento de comprovação 25050919041428100000060844783 16-01-2025 projeto arquitetonico apresentado por EDUARDO Documento de comprovação 25050919041456200000060844784 aprovação projeto simplificado apresentado por Eduardo Documento de comprovação 25050919041478500000060844785 Petição (outras) Petição (outras) 25051910092389000000061323209 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051914100761800000061330866 ar ouzinete Aviso de Recebimento (AR) 25051914100513200000061330868 Petição (outras) Petição (outras) 25052218513518700000061647641 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082614121787200000072970059 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082708162808800000073051765 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082708162808800000073051765 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090602433524200000073843400 Petição (outras) Petição (outras) 25090915333357000000074010392 Petição (outras) Petição (outras) 25100715505091800000076027072 projeto realizado 2º engenheiro 2 Documento de comprovação 25100715505108000000076027080 Projeto realizado 2º engenheiro Documento de comprovação 25100715505129100000076027083 ART do Eng Eduardo Documento de comprovação 25100715505143000000076027089 conversa what sap Documento de comprovação 25100715505160800000076027090 CREAES 2º engenheiro Eduardo Documento de comprovação 25100715505179100000076027092 pagt Eduardo Documento de comprovação 25100715505210500000076027094 Petição de Juntada de Documentos Petição (outras) 26012714065750100000082031283 Relatório Técnico Processo nº 20841-2014 Documento de comprovação 26012714065777800000082031290 Decisão - Carta Decisão - Carta 26012806534749900000082073611 Decisão - Carta Decisão - Carta 26012806534749900000082073611 Petição (outras) Petição (outras) 26032323464918500000085880982 Petição (outras) Petição (outras) 26032415143372800000085943554 AR Eduardo proc Ouzinete Documento de comprovação 26032415143400700000085944815 Correios Documento de comprovação 26032415143430500000085944818 Envio para testemunha 02 Documento de comprovação 26032415143452700000085944821 Envio para testemunha Documento de comprovação 26032415143473200000085944825 Primeiro AR enviado Renato proc Ouzinete Documento de comprovação 26032415143502300000085944832 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 26032510335930200000085938016 Nome: OUZINETE DE FATIMA CANCELIERI Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 41, BL 1 - ED. ITAGARÇA, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-041 Nome: PAULO CARVALHO ARQUITETURA LTDA Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 900, AP. 203, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110
10/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/04/2026, 12:34Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2026, 07:06Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•07/05/2026, 21:07
Decisão - Carta
•09/04/2026, 07:06
Decisão - Carta
•09/04/2026, 07:06
Termo de Audiência com Ato Judicial
•25/03/2026, 10:33
Decisão - Carta
•28/01/2026, 06:53
Decisão - Carta
•28/01/2026, 06:53
Decisão - Carta
•27/08/2025, 08:16
Decisão - Carta
•27/08/2025, 08:16