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5018961-18.2024.8.08.0048

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 16.168,80
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SILVANA RIBEIRO DA SILVA
CPF 073.***.***-42
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
JUDAH RAMALHO DUTRA
OAB/MG 136281Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: SILVANA RIBEIRO DA SILVA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: JUDAH RAMALHO DUTRA - MG136281 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO Compulsando detidamente os autos, verifico que a execução foi satisfeita, a partir do depósito judicial de ID87627299, correspondente ao valor integral da execução. Assim, diante da satisfação da execução pela ré e da ausência de impugnação da parte autora, tendo a executada realizado o pagamento do exato valor exigido pelo exequente, e já tendo sido emitido o correspondente alvará (ID88220541), extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Revogo o bloqueio/penhora de ID87140260, motivo pelo qual declaro a perda de objeto da impugnação de ID88465393. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Serra/ES, 21 de janeiro de 2026. JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. Serra/ES, 21 de janeiro de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Nome: SILVANA RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua Isaac Newton, 201, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-180 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sala 701 e 702, Centro, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5018961-18.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

04/02/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/02/2026, 15:36

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 15:35

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/02/2026, 14:05

Juntada de Petição de petição (outras)

12/01/2026, 21:29

Conclusos para julgamento

07/01/2026, 14:39

Juntada de

07/01/2026, 14:34

Juntada de Petição de petição (outras)

17/12/2025, 13:32

Juntada de certidão

17/12/2025, 13:17

Expedição de Intimação - Diário.

16/12/2025, 18:17

Proferido despacho de mero expediente

16/12/2025, 17:03

Juntada de Petição de petição (outras)

16/12/2025, 10:51

Conclusos para despacho

05/12/2025, 13:50

Expedição de Certidão.

05/12/2025, 13:50

Juntada de Petição de petição (outras)

22/10/2025, 15:09
Documentos
Sentença
03/02/2026, 14:05
Sentença
03/02/2026, 14:05
Despacho
16/12/2025, 17:03
Despacho
09/09/2025, 21:46
Despacho
09/09/2025, 21:46
Acórdão
08/08/2025, 18:33
Despacho
18/07/2025, 10:12
Sentença
19/12/2024, 14:41
Despacho
06/09/2024, 19:28
Decisão - Mandado
27/06/2024, 19:26