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0008384-08.2020.8.08.0048
Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 17.997,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
ELZA MARIA LOURENCO FERREIRA
ELZA MARIA LOURENCO FERREIRA
CPF 020.***.***-69
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
STEFANO POVEGLIANO
OAB/ES 26013•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:53Decorrido prazo de ELZA MARIA LOURENCO FERREIRA em 03/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
06/03/2026, 00:34Publicado Decisão em 05/02/2026.
06/03/2026, 00:34Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 19:48Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 09:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ELZA MARIA LOURENCO FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: STEFANO POVEGLIANO - ES26013 REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 D E C I S Ã O (Vistos em inspeção 2026) Compulsando os autos, verifico que o v. acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (ID nº 66683629) anulou a sentença proferida às fls. 283/286, por cerceamento de defesa e determinou a realização de prova técnica. O ponto controvertido da presente demanda reside na autenticidade da assinatura atribuída à parte autora no instrumento contratual de cartão de crédito consignado (RMC), datado de 22/03/2016 e acostado às fls. 138/140. Para o deslinde da controvérsia, NOMEIO como perito judicial a empresa LA ROCCA CONSULTORIA, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, com endereço na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 955, Ed. Global Tower, sala n.º 1006, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.050-335, telefone: (27) 3376-5662, e-mails: [email protected] e [email protected]. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I) arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indiquem assistentes técnicos e III) apresentem quesitos. Decorrido o prazo das partes, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0008384-08.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o Sr. Perito para que, em 05 (cinco) dias, para informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC). Conforme a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.061, uma vez impugnada a assinatura pelo consumidor, incumbe à instituição financeira o ônus de provar a sua autenticidade. Por conseguinte, cabe ao BANCO PAN S.A. o adiantamento das despesas periciais (art. 95 do CPC). Após a apresentação da proposta de honorários, INTIME-SE o requerido para manifestação e depósito do valor em conta judicial vinculada a este juízo. Com o depósito efetuado, o Sr. Perito deverá ser intimado para designar data, hora e local para o início dos trabalhos, com a colheita de material grafotécnico da autora, se necessário. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após o início da perícia. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ELZA MARIA LOURENCO FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: STEFANO POVEGLIANO - ES26013 REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 D E C I S Ã O (Vistos em inspeção 2026) Compulsando os autos, verifico que o v. acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (ID nº 66683629) anulou a sentença proferida às fls. 283/286, por cerceamento de defesa e determinou a realização de prova técnica. O ponto controvertido da presente demanda reside na autenticidade da assinatura atribuída à parte autora no instrumento contratual de cartão de crédito consignado (RMC), datado de 22/03/2016 e acostado às fls. 138/140. Para o deslinde da controvérsia, NOMEIO como perito judicial a empresa LA ROCCA CONSULTORIA, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, com endereço na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 955, Ed. Global Tower, sala n.º 1006, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.050-335, telefone: (27) 3376-5662, e-mails: [email protected] e [email protected]. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I) arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indiquem assistentes técnicos e III) apresentem quesitos. Decorrido o prazo das partes, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0008384-08.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o Sr. Perito para que, em 05 (cinco) dias, para informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC). Conforme a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.061, uma vez impugnada a assinatura pelo consumidor, incumbe à instituição financeira o ônus de provar a sua autenticidade. Por conseguinte, cabe ao BANCO PAN S.A. o adiantamento das despesas periciais (art. 95 do CPC). Após a apresentação da proposta de honorários, INTIME-SE o requerido para manifestação e depósito do valor em conta judicial vinculada a este juízo. Com o depósito efetuado, o Sr. Perito deverá ser intimado para designar data, hora e local para o início dos trabalhos, com a colheita de material grafotécnico da autora, se necessário. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após o início da perícia. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 16:05Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 16:05Nomeado perito
28/01/2026, 12:49Processo Inspecionado
28/01/2026, 12:49Juntada de certidão
09/07/2025, 14:52Conclusos para despacho
22/05/2025, 13:39Recebidos os autos
07/04/2025, 18:08Documentos
Decisão
•03/02/2026, 16:05
Decisão
•28/01/2026, 12:49
Acórdão
•12/02/2025, 15:02
Decisão
•23/09/2024, 16:43