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5028423-72.2023.8.08.0035
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 11.548,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEONARDO ALVES DE CASTRO MOREIRA
CPF 055.***.***-79
123 MILHAS
123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) EM RECUPERACAO JUDICIAL
HOTMILHAS
123 MILHAS
Advogados / Representantes
BERNARDO PRANDINI FRAGA ASSIS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
19/03/2026, 17:03Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 03/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
09/03/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
09/03/2026, 00:09Juntada de Petição de petição (outras)
05/02/2026, 10:53Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: LEONARDO ALVES DE CASTRO MOREIRA INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) INTERESSADO: BERNARDO PRANDINI FRAGA ASSIS - MG180123 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do Exm. Dr. Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 71878655, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 16/10/2025, correspondia a R$6.144,49. ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. VILA VELHA, 03/02/2026 JULIANA GABRIELI PIMENTEL Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5028423-72.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 16:06Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2026, 16:04Processo Reativado
03/02/2026, 16:03Juntada de Petição de petição (outras)
16/10/2025, 09:37Arquivado Definitivamente
14/10/2025, 12:21Transitado em Julgado em 18/07/2025 para 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 38.659.390/0001-89 (REU), 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.669.170/0001-57 (REU), ART VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 11.442.110/0001-20 (REU), LEONARDO ALVES DE CASTRO MOREIRA - CPF: 055.260.037-79 (AUTOR) e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 26.941.940/0001-79 (REU).
13/10/2025, 12:20Juntada de Petição de petição (outras)
22/07/2025, 17:28Juntada de Certidão
19/07/2025, 02:10Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE CASTRO MOREIRA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 02:10Documentos
Documento de comprovação
•05/02/2026, 10:53
Petição (outras)
•16/10/2025, 09:37
Sentença - Carta
•30/06/2025, 14:16
Sentença - Carta
•30/06/2025, 14:16
Petição (outras) em PDF
•12/08/2024, 15:34
Documento de comprovação
•05/06/2024, 16:52