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5021082-93.2025.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 6.364,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LUCAS CHAVES DE MIRANDA
CPF 101.***.***-19
POSITIVO PAYMENTS SERVICOS LTDA
CNPJ 44.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
JULIO ZINI DE SOUZA
OAB/ES 18602•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2026, 12:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:11Publicado Despacho em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LUCAS CHAVES DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO ZINI DE SOUZA - ES18602 REQUERIDO: POSITIVO PAYMENTS SERVICOS LTDA DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5021082-93.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Defiro o requerimento de ID 89904265. A fim de conferir efetividade à prestação jurisdicional, procedeu-se à realização de diligência por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER para busca do endereço atualizado da requerida POSITIVO PAYMENTS SERVICOS LTDA. Registro que a consulta foi realizada exclusivamente no mencionado sistema, por se tratar da plataforma com a base de dados mais ampla e atualizada à disposição do Poder Judiciário, englobando informações prestadas pela Receita Federal e outros órgãos. Não obstante, conforme se vê no resultado anexo, o endereço cadastrado no sistema é o exato mesmo para o qual já foi realizada a diligência de ID 81363538. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço atualizado da requerida para viabilizar a sua regular citação. Fica a parte autora expressamente advertida de que o silêncio ou a inércia no transcurso do prazo assinalado acarretará a imediata extinção do processo, sem resolução de mérito. Diligencie-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 13:17Proferido despacho de mero expediente
10/04/2026, 10:21Conclusos para despacho
09/04/2026, 09:07Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 12:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
08/03/2026, 02:22Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
08/03/2026, 02:22Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: LUCAS CHAVES DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO ZINI DE SOUZA - ES18602 REQUERIDO: POSITIVO PAYMENTS SERVICOS LTDA DESPACHO 1. Ante o aviso de recebimento de ID 81363538, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5021082-93.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço correto da parte requerida, sob pena de extinção do processo. 2. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 3. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado, se necessário. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 18:51Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 16:09Proferido despacho de mero expediente
02/11/2025, 21:32Conclusos para despacho
29/10/2025, 18:04Documentos
Despacho
•10/04/2026, 10:21
Despacho
•10/04/2026, 10:21
Despacho
•02/11/2025, 21:32