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5000475-27.2025.8.08.0055

Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 54.102,54
Orgao julgador
Domingos Martins - 1ª Vara
Partes do Processo
TIAGO DOS SANTOS DE SOUZA
CPF 193.***.***-25
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
JONATHAN DE PAULA BOENO
OAB/ES 27025Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

09/04/2026, 13:45

Publicado Intimação - Diário em 17/03/2026.

17/03/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: TIAGO DOS SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: JONATHAN DE PAULA BOENO - ES27025 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Domingos Martins - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do valor retificado. DOMINGOS MARTINS-ES, 13 de março de 2026. RENATA NOEMIA ASSUMPCAO POLLI Assistente Avançado Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000475-27.2025.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

16/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

13/03/2026, 16:01

Juntada de Certidão

10/03/2026, 01:54

Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS DE SOUZA em 03/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

09/03/2026, 04:59

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

09/03/2026, 04:59

Juntada de Petição de petição (outras)

25/02/2026, 15:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: TIAGO DOS SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: JONATHAN DE PAULA BOENO - ES27025 DECISÃO 1 - Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000475-27.2025.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA ABUSIVA ajuizada por TIAGO DOS SANTOS DE SOUZA em face de BANCO PAN S/A, na qual foi formulado pedido de Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerente. 2 - Por meio do Despacho ID 71582800, o requerente foi intimado para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos idôneos, sob pena de indeferimento do benefício. 3 - No sistema processual civil vigente, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos é relativa. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, o magistrado deve indeferir o pedido se houver elementos nos autos que infirmem a condição de miserabilidade jurídica, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação dos pressupostos. 4 - No caso dos autos, além de não haver documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, os elementos constantes no próprio Contrato ID 71482437 contradizem a afirmação de hipossuficiência. Observa-se que o valor das parcelas mensais alcançam o montante de R$ 2.336,67, o que, somados às despesas mensais indicadas em sua Inicial, demonstra capacidade financeira incompatível com o benefício da gratuidade, que deve ser reservado àqueles que efetivamente não possuem recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio. 5 - Pelo exposto, ante a ausência de prova da necessidade e a existência de sinais evidentes de capacidade econômica, impõe-se INDEFERIR o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. 6 - De outra sorte, dada a natureza da causa, impõe-se, em conformidade com o art. 98, §6º, CPC, deferir o pagamento das custas em tres parcelas mensais, vencíveis a cada trinta dias, a contar do primeiro pagamento. 7 - Intimar o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. 8 - Decorrido o prazo sem o devido preparo, certifique-se e venham os autos conclusos para extinção. Com o pagamento, voltem para análise. DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 16:12

Gratuidade da justiça não concedida a TIAGO DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: 193.392.687-25 (REQUERENTE).

14/01/2026, 10:32

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

16/09/2025, 11:59

Conclusos para despacho

11/09/2025, 18:42
Documentos
Decisão
14/01/2026, 10:32
Despacho
25/06/2025, 13:27
Despacho
25/06/2025, 13:27