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5003878-87.2023.8.08.0050

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 170.000,00
Orgao julgador
Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
YAN DOUGLAS GUIMARAES PEREIRA
CPF 028.***.***-20
Autor
Y GUIMARAES TRANSPORTES LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-05
Autor
WAGNER CAMINHOES LTDA
Terceiro
WAGNER VEICULOS
Terceiro
EXATA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL ZUMERLE DOS SANTOS JUNIOR
OAB/ES 22093Representa: ATIVO
CLEYLTON MENDES PASSOS
OAB/ES 13595Representa: ATIVO
LAYNA ARPINI RODRIGUES
OAB/ES 27215Representa: ATIVO
SERGIO LUIZ PIMENTEL JUNIOR
OAB/ES 28427Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

14/05/2026, 22:48

Juntada de certidão

07/05/2026, 02:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário

07/05/2026, 02:59

Juntada de Outros documentos

17/04/2026, 16:14

Expedição de Mandado - Intimação.

17/04/2026, 16:07

Juntada de certidão

17/04/2026, 16:03

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2026 15:30, Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho.

17/04/2026, 16:03

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

17/04/2026, 11:04

Proferido despacho de mero expediente

17/04/2026, 11:04

Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2026 16:00, Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho.

17/04/2026, 10:57

Juntada de Petição de petição (outras)

08/04/2026, 17:10

Juntada de certidão

18/03/2026, 00:39

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

18/03/2026, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: Y GUIMARAES TRANSPORTES LTDA, YAN DOUGLAS GUIMARAES PEREIRA REQUERIDO: EXATA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DESPACHO/MANDADO/CARTA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5003878-87.2023.8.08.0050 Vistos em inspeção Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Pedido Liminar ajuizada por Y GUIMARÃES TRANSPORTES LTDA e YAN DOUGLAS GUIMARÃES PEREIRA em face de WAGNER CAMINHÕES LTDA (EXATA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA). Diante do requerimento formulado pela parte autora e da necessidade de esclarecimento dos fatos controvertidos, DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante legal da empresa Ré e na oitiva de testemunha Marcos (representante da empresa M. DA SILVA OPPENHEIMER GÁS LTDA). Ressalta-se que, conforme determinado na decisão saneadora (ID 63917949), o prazo para apresentação do rol de testemunhas já transcorreu, operando-se a preclusão para a indicação de novas testemunhas além daquelas já constantes nos autos. DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 de abril de 2026, às 15:30 horas. A audiência será realizada de forma híbrida (presencial/videoconferência), podendo ser acessada pela plataforma ZOOM, conforme dados abaixo: Link de acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/89976758506?pwd=9vuIKmYRxdgEwlUxub3IWm47HkzbNq.1 ID da reunião: 899 7675 8506 Senha: 56385187 INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, acerca da data designada. INTIME-SE PESSOALMENTE a parte Ré, por meio de mandado (ou carta com AR, se fora da comarca), para prestar depoimento pessoal, constando expressamente do mandado a advertência de que o não comparecimento ou a recusa em depor implicará a pena de confissão (presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária), nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. ADVERTÊNCIA: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação judicial será realizada apenas nas hipóteses excepcionais do art. 455, § 4º, do CPC, mediante requerimento devidamente fundamentado. Atribuo à presente decisão força de Mandado Judicial/Ofício. Intimem-se. Diligencie-se. Viana - ES, 22 de janeiro de 2026. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito

04/02/2026, 00:00

Juntada de Outros documentos

03/02/2026, 16:26
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
17/04/2026, 11:04
Despacho
22/01/2026, 23:21
Decisão
26/02/2025, 14:30
Decisão
08/01/2024, 15:42