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5005873-39.2024.8.08.0006
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 79.225,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
VINICCIUS WINGLER REBELO
CPF 089.***.***-06
IVAN OLIVEIRA SOUZA
IVAN OLIVEIRA SOUZA
CELSO GONCALVES
CPF 985.***.***-34
Advogados / Representantes
MILENA ARAUJO PEREIRA
OAB/ES 33114•Representa: ATIVO
JOSE CONSTANTINO MAZZOCO
OAB/ES 10186•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 14:40Juntada de Certidão
24/03/2026, 00:36Decorrido prazo de IVAN OLIVEIRA SOUZA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:36Conclusos para decisão
18/03/2026, 15:00Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 15:38Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 14:21Publicado Despacho em 16/03/2026.
16/03/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
13/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: VINICCIUS WINGLER REBELO REQUERIDO: IVAN OLIVEIRA SOUZA, CELSO GONÇALVES Advogado do(a) REQUERENTE: MILENA ARAUJO PEREIRA - ES33114 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CONSTANTINO MAZZOCO - ES10186 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005873-39.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) vistos em inspeção Intimem-se as partes para, querendo, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, CPC), se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de: (i) indicarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; (ii) especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância e qual fato pretende provar com a referida prova; (iii) havendo interesse na produção de prova testemunhal, juntar o rol de testemunhas, com seu respectivo endereço; e (iv) indicarem as questões de direito relevantes que pretendem sejam apreciadas na sentença, facultando a apresentação das alegações finais, no mesmo prazo, em caso de requererem julgamento antecipado da lide. Com relação às provas que pretendem produzir ressalto que o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC), ou seja, não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero e que as provas porventura postuladas serão avaliadas sob o prisma da necessidade. Assim, cabe às partes apresentarem de forma específica e justificada as provas que pretendem produzir, com o respectivo rol de testemunha, se for o caso, indicando, ainda sobre quais fatos pretende produzir a respectiva prova, sob a advertência de que seu silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra, com base nas provas já produzidas. Após, conclusos para decisão ou, conforme for o caso, para julgamento. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/03/2026, 15:45Juntada de Certidão
10/03/2026, 01:17Decorrido prazo de VINICCIUS WINGLER REBELO em 12/02/2026 23:59.
10/03/2026, 01:17Processo Inspecionado
09/03/2026, 14:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
09/03/2026, 02:13Publicado Intimação eletrônica em 05/02/2026.
09/03/2026, 02:13Documentos
Despacho
•09/03/2026, 14:01
Despacho
•09/03/2026, 14:01
Decisão
•13/10/2025, 17:01
Despacho
•30/09/2025, 17:47
Documento de comprovação
•25/02/2025, 15:16
Despacho
•10/12/2024, 15:46
Despacho
•18/11/2024, 16:31
Despacho
•14/11/2024, 16:38