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5044093-86.2023.8.08.0024

Cumprimento de sentençaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ANGELA MENEZES DE JESUS
CPF 148.***.***-71
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
VICENTE MACEDO PEREIRA
OAB/ES 37434Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/03/2026, 17:38

Juntada de Petição de petição (outras)

16/03/2026, 10:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/03/2026, 14:31

Juntada de Ofício

11/03/2026, 20:19

Transitado em Julgado em 20/02/2026 para ANGELA MENEZES DE JESUS - CPF: 148.203.567-71 (INTERESSADO) e ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (EXECUTADO).

25/02/2026, 18:27

Juntada de Petição de pedido de providências

13/02/2026, 13:36

Juntada de Petição de petição (outras)

06/02/2026, 17:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: ANGELA MENEZES DE JESUS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: VICENTE MACEDO PEREIRA - ES37434 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância da exequente no ID 79350210 em relação a impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO o valor de R$7.045,80 (sete mil, quarenta e cinco reais, oitenta centavos), em favor de Angela Menezes de Jesus, conforme cálculos apresentados ID 79350211, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO que seja expedido respectivo RPV. Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5044093-86.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 16:18

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/02/2026, 16:14

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/02/2026, 16:14

Determinada expedição de Precatório/RPV

03/02/2026, 16:14

Conclusos para decisão

24/11/2025, 12:31

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/11/2025 23:59.

07/11/2025, 00:41

Juntada de Petição de petição (outras)

29/09/2025, 17:55
Documentos
Sentença
03/02/2026, 16:14
Sentença
03/02/2026, 16:14
Execução / Cumprimento de Sentença
09/06/2025, 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
09/06/2025, 13:29
Acórdão
17/03/2025, 20:00
Despacho
05/02/2025, 19:23
Sentença
03/07/2024, 14:56
Despacho
29/02/2024, 16:55
Decisão
08/01/2024, 15:25