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5002717-71.2025.8.08.0050

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 38.438,30
Orgao julgador
Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 45.***.***.0001-97
Autor
GILVAN ANTONIO GOMES
CPF 017.***.***-42
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/03/2026, 00:54

Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

06/03/2026, 04:54

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

06/03/2026, 04:54

Juntada de Petição de embargos de declaração

11/02/2026, 11:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 Email: [email protected] SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada pelo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de GILVAN ANTONIO GOMES, todos qualificados nos autos. Por meio da petição de Id 77066003, as partes informaram ter realizado transação extrajudicial, requerendo, em decorrência, sua homologação por sentença. Fundamento e DECIDO. Trata-se de transação realizada entre pessoas maiores e capazes e versa sobre direitos disponíveis, tornando plenamente possível a homologação do acordo celebrado. Isto posto, por sentença, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no Id 77066003, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e Honorários na forma pactuada na transação, observando as disposições do Art.90 §2º e §3º, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se. Diligencie-se. Viana/ES, 3 de dezembro de 2025. SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 16:19

Homologada a Transação

08/12/2025, 20:12

Conclusos para julgamento

07/11/2025, 13:31

Juntada de Petição de petição (outras)

27/08/2025, 11:51

Juntada de certidão

12/08/2025, 00:09

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

12/08/2025, 00:09

Juntada de Outros documentos

26/06/2025, 14:23

Expedição de Mandado - Citação.

26/06/2025, 12:40

Concedida a tutela provisória

26/06/2025, 11:34
Documentos
Sentença
08/12/2025, 20:12
Decisão
26/06/2025, 11:34