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5002717-71.2025.8.08.0050
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 38.438,30
Orgao julgador
Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 45.***.***.0001-97
GILVAN ANTONIO GOMES
CPF 017.***.***-42
Advogados / Representantes
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:54Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
06/03/2026, 04:54Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
06/03/2026, 04:54Juntada de Petição de embargos de declaração
11/02/2026, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 Email: [email protected] SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada pelo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de GILVAN ANTONIO GOMES, todos qualificados nos autos. Por meio da petição de Id 77066003, as partes informaram ter realizado transação extrajudicial, requerendo, em decorrência, sua homologação por sentença. Fundamento e DECIDO. Trata-se de transação realizada entre pessoas maiores e capazes e versa sobre direitos disponíveis, tornando plenamente possível a homologação do acordo celebrado. Isto posto, por sentença, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no Id 77066003, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e Honorários na forma pactuada na transação, observando as disposições do Art.90 §2º e §3º, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se. Diligencie-se. Viana/ES, 3 de dezembro de 2025. SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 16:19Homologada a Transação
08/12/2025, 20:12Conclusos para julgamento
07/11/2025, 13:31Juntada de Petição de petição (outras)
27/08/2025, 11:51Juntada de certidão
12/08/2025, 00:09Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/08/2025, 00:09Juntada de Outros documentos
26/06/2025, 14:23Expedição de Mandado - Citação.
26/06/2025, 12:40Concedida a tutela provisória
26/06/2025, 11:34Documentos
Sentença
•08/12/2025, 20:12
Decisão
•26/06/2025, 11:34