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5000615-87.2025.8.08.0014
Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 6.818,13
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CLEBER JUNIOR FURTADO
CPF 113.***.***-30
CLAUDIA SANTOS ZACHE
CPF 139.***.***-62
Advogados / Representantes
GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR
OAB/ES 22868•Representa: ATIVO
ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA
OAB/ES 33163•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2026, 15:43Transitado em Julgado em 20/03/2026 para CLAUDIA SANTOS ZACHE - CPF: 139.120.027-62 (REQUERIDO).
20/03/2026, 15:40Decorrido prazo de CLAUDIA SANTOS ZACHE em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:29Decorrido prazo de CLEBER JUNIOR FURTADO em 03/03/2026 23:59.
08/03/2026, 02:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
07/03/2026, 00:53Publicado Sentença em 06/03/2026.
07/03/2026, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
07/03/2026, 00:53Publicado Despacho em 05/02/2026.
07/03/2026, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLEBER JUNIOR FURTADO Advogados do(a) AUTOR: GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR - ES22868, ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA - ES33163 Nome: CLEBER JUNIOR FURTADO Endereço: Rua Armando Marino, 85, Fioravante Marino, COLATINA - ES - CEP: 29705-800 REQUERIDO: CLAUDIA SANTOS ZACHE Nome: CLAUDIA SANTOS ZACHE Endereço: Rua Carlos Menegatti, 253, São Braz, COLATINA - ES - CEP: 29703-760 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Há regra expressa na Lei n°9.099/95, contida no seu art. 53, §4° que reza “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. A doutrina sobre o tema leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" ( In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte. Del Rey, 1996, página 52) Dessarte, impõe-se a solução preconizada pelo dispositivo supratranscrito, independentemente de nova intimação (art. 51, §1°, da Lei n°9.099/95), haja vista não terem sido localizados bens no patrimônio do devedor. Nada obstante, poderá a parte credora, a qualquer tempo antes da prescrição de sua pretensão, reavivar a fase de cumprimento de sentença, acaso disponha de novos informes sobre bens capazes de prover a garantia do juízo. Assim sendo, julgo extinto o processo, na forma do art. 53, §4°, da Lei n°9.099/95 c/c art. 925 do CPC. Expeça-se, se requerida, certidão de crédito, na forma do Enunciado nº 75 do FONAJE. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5000615-87.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/03/2026, 17:01Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
04/03/2026, 13:28Conclusos para julgamento
03/03/2026, 14:46Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2026 13:30, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
03/03/2026, 14:45Expedição de Termo de Audiência.
03/03/2026, 14:08Juntada de Aviso de Recebimento
12/02/2026, 23:04Documentos
Sentença
•04/03/2026, 13:28
Sentença
•04/03/2026, 13:28
Despacho
•03/02/2026, 15:31
Despacho
•03/02/2026, 15:31
Despacho
•15/10/2025, 19:36
Despacho
•15/10/2025, 19:36
Execução / Cumprimento de Sentença
•01/10/2025, 16:14
Despacho
•08/09/2025, 13:55
Despacho
•08/09/2025, 13:55
Sentença
•07/05/2025, 19:06
Sentença
•07/05/2025, 19:06