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5004126-44.2021.8.08.0011

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 20.005,39
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
CNPJ 03.***.***.0001-44
Autor
VITORINO CARVALHO PEREIRA
CPF 091.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
JULIO ZINI DE SOUZA
OAB/ES 18602Representa: ATIVO
PEDRO PAULO MERSCHER MACHADO
OAB/ES 27214Representa: ATIVO
LUCIANA SPELTA BARCELOS
OAB/ES 9765Representa: ATIVO
LUANA BARBOSA PEREIRA
OAB/ES 11528Representa: ATIVO
BRUNO ARAUJO MAGALHAES
OAB/CE 40825Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

16/03/2026, 13:13

Juntada de Certidão

03/03/2026, 00:39

Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 12/02/2026 23:59.

03/03/2026, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 00:15

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

03/03/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: VITORINO CARVALHO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5004126-44.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de realização de diligência perante os Sistemas SREI/CNIB formulado à fl. (...) porque, pelo art. 25 do Provimento CGJ/ES nº. 59/2013, que institui e regulamentou o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) no âmbito da justiça comum deste Estado, "[a] pesquisa para localização de bens e consequente solicitação de certidões pelo ofício judicial está restrita às ações em que for concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, as de execuções fiscais, trabalhistas, criminais ou quando houver expressa determinação do Magistrado", sendo que o requerimento não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em referido ato. Contudo, o mesmo art. 25 do Provimento CGJ/ES nº. 59/2013, em sua parte final, dispõe que "[n]as demais hipóteses o interessado poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis (http://www.registradores.org.br), mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos", não devendo prosperar sua alegação de que apenas o Poder Judiciário tem acesso a tal ferramenta. Intime-se o credor acerca do resultado das outras pesquisas. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 16 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 16:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/09/2025, 16:18

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/09/2025, 16:18

Proferido despacho de mero expediente

16/09/2025, 16:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025

13/09/2025, 00:02

Publicado Intimação - Diário em 12/09/2025.

13/09/2025, 00:02

Conclusos para despacho

10/09/2025, 17:01

Expedição de Intimação - Diário.

10/09/2025, 17:01

Juntada de Alvará

10/09/2025, 16:59
Documentos
Despacho
16/09/2025, 16:18
Despacho
01/06/2025, 21:42
Despacho
27/03/2024, 09:28
Despacho
24/12/2022, 08:52
Despacho
29/07/2022, 13:57
Despacho - Mandado
14/09/2021, 16:16