Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5011999-61.2022.8.08.0011

Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 4.956,73
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ 32.***.***.0001-25
Autor
UNIMED CACHOEIRO
Terceiro
LANT//CAR - LANTERNAGEM E PINTURA LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA AZEVEDO COUTO
OAB/ES 6237Representa: ATIVO
JOAO APRIGIO MENEZES
OAB/ES 1599Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

11/02/2026, 12:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: LANT//CAR - LANTERNAGEM E PINTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO APRIGIO MENEZES - ES1599 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5011999-61.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de realização de diligência perante os Sistemas SREI/CNIB formulado à fl. (...) porque, pelo art. 25 do Provimento CGJ/ES nº. 59/2013, que institui e regulamentou o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) no âmbito da justiça comum deste Estado, "[a] pesquisa para localização de bens e consequente solicitação de certidões pelo ofício judicial está restrita às ações em que for concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, as de execuções fiscais, trabalhistas, criminais ou quando houver expressa determinação do Magistrado", sendo que o requerimento não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em referido ato. Contudo, o mesmo art. 25 do Provimento CGJ/ES nº. 59/2013, em sua parte final, dispõe que "[n]as demais hipóteses o interessado poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis (http://www.registradores.org.br), mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos", não devendo prosperar sua alegação de que apenas o Poder Judiciário tem acesso a tal ferramenta. Intime-se o credor acerca do resultado das outras pesquisas. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 16 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 16:18

Proferido despacho de mero expediente

16/09/2025, 16:21

Conclusos para despacho

29/08/2025, 16:09

Juntada de Petição de petição (outras)

30/04/2025, 10:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025

26/04/2025, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.

26/04/2025, 00:04

Expedição de Intimação - Diário.

16/04/2025, 15:13

Proferido despacho de mero expediente

24/02/2025, 18:07

Conclusos para despacho

21/12/2024, 08:37

Juntada de Petição de petição (outras)

04/10/2024, 14:38

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/09/2024, 16:28

Proferido despacho de mero expediente

12/09/2024, 07:25

Conclusos para despacho

05/09/2024, 11:27
Documentos
Despacho
16/09/2025, 16:21
Despacho
24/02/2025, 18:07
Despacho - Carta
12/09/2024, 07:25
Despacho
19/09/2023, 15:50
Despacho
23/03/2023, 13:23
Despacho
24/11/2022, 13:58
Documento de comprovação
29/09/2022, 12:00