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5011999-61.2022.8.08.0011
Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 4.956,73
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ 32.***.***.0001-25
UNIMED CACHOEIRO
LANT//CAR - LANTERNAGEM E PINTURA LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
MARCIA AZEVEDO COUTO
OAB/ES 6237•Representa: ATIVO
JOAO APRIGIO MENEZES
OAB/ES 1599•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 12:53Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: LANT//CAR - LANTERNAGEM E PINTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO APRIGIO MENEZES - ES1599 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5011999-61.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de realização de diligência perante os Sistemas SREI/CNIB formulado à fl. (...) porque, pelo art. 25 do Provimento CGJ/ES nº. 59/2013, que institui e regulamentou o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) no âmbito da justiça comum deste Estado, "[a] pesquisa para localização de bens e consequente solicitação de certidões pelo ofício judicial está restrita às ações em que for concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, as de execuções fiscais, trabalhistas, criminais ou quando houver expressa determinação do Magistrado", sendo que o requerimento não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em referido ato. Contudo, o mesmo art. 25 do Provimento CGJ/ES nº. 59/2013, em sua parte final, dispõe que "[n]as demais hipóteses o interessado poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis (http://www.registradores.org.br), mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos", não devendo prosperar sua alegação de que apenas o Poder Judiciário tem acesso a tal ferramenta. Intime-se o credor acerca do resultado das outras pesquisas. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 16 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 16:18Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 16:21Conclusos para despacho
29/08/2025, 16:09Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2025, 10:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
26/04/2025, 00:04Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
26/04/2025, 00:04Expedição de Intimação - Diário.
16/04/2025, 15:13Proferido despacho de mero expediente
24/02/2025, 18:07Conclusos para despacho
21/12/2024, 08:37Juntada de Petição de petição (outras)
04/10/2024, 14:38Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2024, 16:28Proferido despacho de mero expediente
12/09/2024, 07:25Conclusos para despacho
05/09/2024, 11:27Documentos
Despacho
•16/09/2025, 16:21
Despacho
•24/02/2025, 18:07
Despacho - Carta
•12/09/2024, 07:25
Despacho
•19/09/2023, 15:50
Despacho
•23/03/2023, 13:23
Despacho
•24/11/2022, 13:58
Documento de comprovação
•29/09/2022, 12:00