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5047146-32.2025.8.08.0048

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2025
Valor da Causa
R$ 61.013,50
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII
CNPJ 59.***.***.0001-09
Autor
JANEY FERNANDES ALMEIDA SANTOS
CPF 086.***.***-60
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/ES 23024Representa: ATIVO
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO
OAB/ES 24239Representa: ATIVO
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
OAB/SC 8927Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 04/03/2026 para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII - CNPJ: 59.929.098/0001-09 (AUTOR).

06/05/2026, 16:00

Juntada de Certidão

07/03/2026, 04:39

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII em 03/03/2026 23:59.

07/03/2026, 04:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

06/03/2026, 02:12

Publicado Sentença em 05/02/2026.

06/03/2026, 02:12

Juntada de certidão

07/02/2026, 01:55

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

07/02/2026, 01:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII REU: JANEY FERNANDES ALMEIDA SANTOS SENTENÇA Visto em inspeção. A parte autora requereu a extinção da ação, não tendo havido a citação da parte requerida. Assim sendo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, contudo, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas quitadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, lance o Sr. Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado e arquive-se. Serra-ES, 31 de janeiro de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5047146-32.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 16:57

Extinto o processo por desistência

31/01/2026, 14:37

Processo Inspecionado

31/01/2026, 14:37

Conclusos para julgamento

31/01/2026, 09:59

Juntada de Petição de petição (outras)

27/01/2026, 14:23

Juntada de Petição de certidão - juntada

08/01/2026, 12:13

Expedição de Mandado.

07/01/2026, 16:40
Documentos
Sentença
03/02/2026, 16:57
Sentença
31/01/2026, 14:37
Decisão - Mandado
07/01/2026, 16:40
Decisão - Mandado
21/12/2025, 17:51