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5005759-66.2025.8.08.0006

Procedimento Comum CívelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 72.893,40
Orgao julgador
Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
ELTON CLEBER BARBOSA DE OLIVEIRA
CPF 101.***.***-07
Autor
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
Terceiro
INSS
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0057-03
Reu
Advogados / Representantes
GRACILEIDY ALMEIDA DA COSTA BACELAR
OAB/AC 3252Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:32

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/03/2026, 18:00

Expedição de Certidão.

23/03/2026, 18:00

Juntada de Certidão

20/03/2026, 00:43

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:43

Juntada de Certidão

11/03/2026, 01:07

Decorrido prazo de ELTON CLEBER BARBOSA DE OLIVEIRA em 03/03/2026 23:59.

11/03/2026, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

10/03/2026, 00:22

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

10/03/2026, 00:22

Juntada de Petição de apresentação de quesitos

04/02/2026, 13:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: ELTON CLEBER BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: GRACILEIDY ALMEIDA DA COSTA BACELAR - AC3252 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005759-66.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Inicialmente, DEFIRO a concessão do benefício da assistência judiciária à parte autora. Observo que a parte autora não requereu a tutela de urgência. Dessa forma, passo a determinar diligências para o prosseguimento do feito. Considerando o teor da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, DETERMINO desde logo a realização da prova pericial médica. Para tanto, DESIGNO a perita Dra. Bruna Cangini Cabral, com endereço eletrônico [email protected], (27) 99923 7948; e endereço profissional Rua Pedro Daniel, n° 90, apto 02, Barro Vermelho, Vitória-ES, CEP 29057-600. Para cumprimento do que restou decidido, DETERMINO: I – INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para depositar o valor dos honorários periciais que arbitro em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei nº 13.876/2019. No mesmo prazo, poderá indicar assistente técnico e apresentar quesitos. II – Pago o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o(a) perito(a) designado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o respectivo currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, informando-lhe que a parte autora está ao amparo da assistência judiciária gratuita, cientificando-o de que os honorários periciais estão sendo arbitrados em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), os quais serão pagos ao final da perícia e de acordo com as diretrizes fixadas na Resolução nº 305/2014 do CJF. Se houver aceite da nomeação, deverá o(a) perito(a) estipular, desde logo, a data, o horário e o local do exame, comunicando-os com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de que sejam realizadas as intimações das partes e eventuais assistentes técnicos. III – Após a resposta, INTIME-SE a parte autora para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como acerca da data designada pelo expert. IV – Em seguida, encaminhe-se ao(a) perito(a) os quesitos que forem formulados. FIXO o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, na forma e sob as penas dos arts. 465 e 157, c/c art. 468, § 1º, todos do CPC. V – Após a juntada do laudo pericial, CITE-SE o requerido para apresentar contestação e/ou proposta de acordo, no prazo legal. VI – Concomitantemente, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. VII – Apresentada proposta de acordo ou nas hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. VIII – Não havendo requerimento de quesitos complementares ou alegação de nulidade, EXPEÇA-SE alvará para o pagamento dos honorários periciais. IX – Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro para o requerido), especifiquem as provas que pretendem produzir, com a devida indicação de sua pertinência ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e indicar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. X – Por fim, INTIME-SE o Ministério Público para eventual parecer, caso entenda que deva atuar no presente feito. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 4

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 17:04

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/01/2026, 17:40

Proferidas outras decisões não especificadas

29/01/2026, 17:40

Conclusos para despacho

03/10/2025, 14:41
Documentos
Decisão
29/01/2026, 17:40
Decisão
29/01/2026, 17:40