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5002459-72.2026.8.08.0035
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2026
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ELDERLUCIO LEBAL JERONYMO
CPF 002.***.***-74
DETRAN-ES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO-ES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN ES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 28.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
JOAO LUIZ GUERRA JUNIOR
OAB/ES 14054•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:35Decorrido prazo de ELDERLUCIO LEBAL JERONYMO em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ELDERLUCIO LEBAL JERONYMO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ GUERRA JUNIOR - ES14054 REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO ELDERLUCIO LEBAL JERONYMO ajuizou Ação Anulatória de Ato Administrativo em face do DETRAN/ES. Em síntese, o Requerente narrou que em maio de 2024 foi autuado por recusar-se a realizar o teste do etilômetro, e foi gerada multa e, posteriormente, instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir n. 2025-CP7C0. Sustentou a irregularidade no procedimento por não instauração conjunta da multa e do processo de suspensão do direito de dirigir. Requereu, assim, a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos do processo n. 2025-CP7C0. O DETRAN/ES foi intimado para manifestação, mas quedou-se inerte. Decido. Em cognição sumária, diante dos relatos do Requerente e da documentação apresentada, vislumbro os indícios da probabilidade do direito e da possível inobservância do procedimento previsto no art. 261, §10º, do CTB e no art. 8º, inciso I, da Resolução do CONTRAN n. 723/2018, uma vez que o órgão autuador foi o DETRAN/ES e o Requerente é o proprietário do veículo. Nesse liame, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5002459-72.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DEFIRO a tutela de urgência, e DETERMINO ao DETRAN/ES para, no prazo de 5 (cinco) dias, suspender o processo administrativo de n. 2025-CP7C0 instaurado em desfavor do Requerente, suspendendo, também, os seus efeitos, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. INTIME-SE o Requerente, através da Patrona, para ciência desta decisão. CITE-SE E INTIME-SE o DETRAN/ES para cumprimento desta decisão e para apresentar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 7º da Lei 12.153/09, por analogia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o Requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. DILIGENCIE-SE. Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica. FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 17:10Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/02/2026, 16:42Concedida a tutela provisória
03/02/2026, 16:41Conclusos para decisão
02/02/2026, 14:18Juntada de Certidão
31/01/2026, 00:23Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:23Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2026, 16:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2026, 15:59Proferido despacho de mero expediente
23/01/2026, 13:20Conclusos para decisão
21/01/2026, 17:35Distribuído por sorteio
21/01/2026, 17:35Documentos
Decisão
•03/02/2026, 16:41
Decisão
•03/02/2026, 16:41
Despacho
•23/01/2026, 13:20