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5022359-47.2025.8.08.0012

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 298,99
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JULIANA FLORES TRANCOSO
CPF 142.***.***-26
Autor
CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
CNPJ 53.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

12/03/2026, 17:05

Juntada de Certidão

06/03/2026, 03:52

Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 24/02/2026 23:59.

06/03/2026, 03:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 03:05

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

03/03/2026, 03:05

Transitado em Julgado em 25/02/2026 para JULIANA FLORES TRANCOSO - CPF: 142.809.417-26 (INTERESSADO) e CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. - CNPJ: 53.420.564/0001-40 (INTERESSADO).

26/02/2026, 17:25

Expedição de Informações.

18/02/2026, 11:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 SENTENÇA/OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5022359-47.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: JULIANA FLORES TRANCOSO Endereço: Rua dos Pessegueiros, S/N, PRÓXIMO AO FERRO VELHO DO BAIANO, Nova Valverde, CARIACICA - ES - CEP: 29151-898 EXECUTADO(A) Nome: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Endereço: Rua Correia Vasques, 69, 3 Andar, Sala 302, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-140 Advogado do(a) Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JULIANA FLORES TRANCOSO em face de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. No Id. 88229778, a parte executada comprova o depósito de R$ 2.236,35, relativo ao cumprimento da obrigação imposta na sentença de Id. 82957716, com trânsito em julgado certificado no Id. 84330972. Pelo exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Informados os dados bancários no Id. 84532895, EXPEÇA-SE ALVARÁ para transferência eletrônica em favor da parte exequente, JULIANA FLORES TRANCOSO, podendo o fazê-lo em nome de seu(ua) advogado(a), caso requeira e possua poderes para tanto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, 12 de janeiro de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 17:29

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/01/2026, 15:13

Conclusos para julgamento

12/01/2026, 13:11

Juntada de Petição de petição (outras)

07/01/2026, 15:40

Expedição de Intimação - Diário.

05/12/2025, 15:04

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

05/12/2025, 15:02

Juntada de Certidão

05/12/2025, 15:02
Documentos
Sentença
12/01/2026, 15:13
Sentença
13/11/2025, 10:12