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0021235-77.2019.8.08.0545
Execução de Título ExtrajudicialSustação de ProtestoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2019
Valor da Causa
R$ 1.043,95
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
PIVA COMERCIO VEICULOS LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-67
ROBSON DE SA PEREIRA
ROBSON DE SA PEREIRA
CPF 079.***.***-82
ROBSON DE SA PEREIRA
Advogados / Representantes
JULIANO GAUDIO SOBRINHO
OAB/ES 11515•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 10:30Expedição de Intimação - Diário.
11/05/2026, 16:47Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/05/2026, 16:47Proferidas outras decisões não especificadas
14/04/2026, 15:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: PIVA COMERCIO VEICULOS LTDA - EPP EXECUTADO: ROBSON DE SA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - ES11515 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0021235-77.2019.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual pretende a parte exequente o recebimento dos valores devidos. Entretanto, apesar de decisão de ID. 70369844 determinando a intimação do Exequente para promover nova atualização do débito, o presente processo foi, por engano, remetido à Contadoria, sem que a parte fosse sequer intimada da decisão supramencionada. Deste modo, antes de analisar o pedido de penhora on-line, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051417371692900000041106813 Decisão - Carta Decisão - Carta 25060517345474400000062477298 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 25070414490361400000064193776 2123577 Certidão - Contadoria ATM 25070414490388400000064193778 Nome: PIVA COMERCIO VEICULOS LTDA - EPP Endereço: PIRACICABA, 01, BOX 08, COBILANDIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-480 Nome: ROBSON DE SA PEREIRA Endereço: BRASILIA, 582, PLTO SERRANO BL B, SERRA - ES - CEP: 29178-520
04/02/2026, 00:00Conclusos para despacho
03/02/2026, 17:32Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 17:31Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 09:02Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 09:00Expedição de Comunicação via correios.
31/01/2026, 06:25Proferidas outras decisões não especificadas
31/01/2026, 06:25Conclusos para decisão
31/07/2025, 15:26Realizado Cálculo de Liquidação
04/07/2025, 14:49Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
25/06/2025, 13:49Recebidos os Autos pela Contadoria
25/06/2025, 13:49Documentos
Decisão - Carta
•14/04/2026, 15:27
Decisão - Carta
•31/01/2026, 06:25
Decisão - Carta
•31/01/2026, 06:25
Decisão - Carta
•05/06/2025, 17:34