Voltar para busca
0015831-29.2018.8.08.0012
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2018
Valor da Causa
R$ 3.647,54
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
CNPJ 28.***.***.0001-71
ESCELSA
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
WILSON MARTINS DE ARAUJO
WILSON MARTINS DE ARAUJO
CPF 041.***.***-55
Advogados / Representantes
ANDRE SILVA ARAUJO
OAB/ES 12451•Representa: ATIVO
EULER DE MOURA SOARES FILHO
OAB/ES 11363•Representa: ATIVO
LUIZ ANTONIO STEFANON
OAB/ES 10290•Representa: PASSIVO
MARCIO TULIO NOGUEIRA
OAB/ES 14401•Representa: PASSIVO
BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
OAB/ES 11612•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
24/04/2026, 17:22Expedição de Certidão.
24/04/2026, 17:21Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2026, 15:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:05Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, WILSON MARTINS DE ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Decisão (serve este ato como carta/mandado/ofício) Compulsando os autos, verifico a petição de ID 90490614 (referente ao documento assinado em 11/02/2026), na qual a parte autora requer a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD em face do requerido Wilson Martins de Araujo, sob o argumento de esgotamento de diligências extrajudiciais. Considerando que a parte autora não é beneficiária da gratuidade da justiça, realço que a utilização de sistemas como Sisbajud, Renajud, Infojud e correlatos constitui ferramenta essencial à efetividade da prestação jurisdicional e à observância do princípio da cooperação (Art. 6º, CPC). Todavia, a prática de tais atos não prescinde do devido custeio operacional, conforme regramento administrativo desta Corte. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0015831-29.2018.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Com a juntada das guias, certifique-se se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas." Por fim, quanto ao pedido de denunciação da lide formulado pela requerida Ghisolfi Logística e Transporte Ltda na contestação de ID 55412003, postergo sua apreciação para momento posterior à regularização da citação do primeiro requerido ou após o decurso do prazo acima assinalado, visando o andamento simultâneo do fluxo citatório. Diligencie-se. Cariacica-ES, 01 de abril de 2026. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26530905 Petição Inicial Petição Inicial 23061415473647300000025445042 27832405 Certidão Certidão 23071116302463300000026687677 28972700 Habilitações Habilitações 23080316452612100000027776401 28973354 Substabelecimento_Grupo_Ghisolfi_assinado Habilitações em PDF 23080316452639400000027776405 28973355 Substabelecimento com reservas Habilitações em PDF 23080316452691000000027777056 52378613 Despacho - Carta Despacho - Carta 24092607392091600000048790555 52378613 Despacho - Carta Despacho - Carta 24092607392091600000048790555 52503325 Envio de Ofícios Petição (outras) 24101111454822000000049828400 52503328 ofício cesan Documento de comprovação 24101111454844100000049828403 52503329 ofícios telefonias Documento de comprovação 24101111454860100000049828404 52923028 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101716271553800000050217925 52923029 Ofício - 0015831-29.2018 Ofício Recebido 24101716271569600000050217926 53096753 Certidão Certidão 24102114393464800000050378128 53098522 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102114510751100000050379740 53098522 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102114510751100000050379740 53104707 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24102115092264900000050385628 53174851 Certidão Certidão 24102213230501000000050450980 53176325 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102213283425500000050451854 55199627 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112517480859000000052304914 55199632 0015831292018 - WILSON MARTINS Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112517480882700000052304919 55411202 Petição (outras) Petição (outras) 24112808283077800000052502804 55412003 CONTESTAÇÃO JÁ APRESENTADA - (EDP X GHISOLFI) Documento de comprovação 24112808283097600000052502805 64546240 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030708273761600000057295440 65029370 Petição (outras) Petição (outras) 25031415073317700000057733293 69220201 Mandado - Citação Mandado - Citação 25052015112838000000061450300 69760818 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25053015573972000000061934038 70874186 Mandado NÃO entregue: 5715485 Expediente: 11843855 Certidão 25061300115481100000062931389 75718161 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080717332570700000066482334 76342099 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 25081819020466400000067055009 76984569 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082615390506900000072991322 77461690 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25090117173217600000073426716 80202478 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25101413225406000000075931917 80202482 WILSON MARTINS DE ARAUJO 0015831-29.2018.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25101413225419500000075931920 84257134 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120216473568600000079638900 87220613 Petição (outras) Petição (outras) 25121011282233700000080090780 87220614 18721359-01dw-01_pet_-_citacao_por_ar_01 Petição (outras) em PDF 25121011282261700000080090781 87670811 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25121615063683800000080498992 89852134 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26020315103506900000082492577 89852135 WILSON MARTINS DE ARAUJO 0015831-29.2018.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 26020315103535700000082492578 89893797 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020317311928700000082529845 90490614 Petição (outras) Petição (outras) 26021114160180000000083072585 90490615 19993626-01dw-01_pet.pje_-_pesq_sistema_conveniados_01 Petição (outras) em PDF 26021114160221600000083072586 92154118 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030701461474400000084591221 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, 3 andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Nome: GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Endereço: Rua Mário Covas (Rodovia do Contorno), s/n, Km 271, TIMS - Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-376 Nome: WILSON MARTINS DE ARAUJO Endereço: Rua Volta Redonda, 125, BLOCO 15, APTO. 103,, Industrial São Luiz, CONTAGEM - MG - CEP: 32073-010
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
10/04/2026, 12:45Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 20:34Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:46Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 12/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
03/03/2026, 04:43Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
03/03/2026, 04:43Conclusos para despacho
27/02/2026, 15:05Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 14:16Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, WILSON MARTINS DE ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, foi encaminhada intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte autora para ciência da devolução do(s) AR/Mandado(s), bem como para que, no prazo legal, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. CARIACICA, data registrada no sistema 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETOR DE SECRETARIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0015831-29.2018.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2026, 00:00Documentos
Decisão
•07/04/2026, 20:34
Despacho - Carta
•26/09/2024, 07:39