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5008591-48.2025.8.08.0014

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalViolência Psicológica contra a MulherCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Colatina - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
Em segredo de justiça
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO BINDA
OAB/ES 20370Representa: ATIVO
RACHEL TEIXEIRA DIAS SALLES
OAB/ES 15975Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

05/05/2026, 14:00

Expedição de Mandado.

05/05/2026, 13:57

Proferido despacho de mero expediente

24/04/2026, 15:35

Conclusos para decisão

23/04/2026, 15:42

Expedição de Certidão.

23/04/2026, 15:42

Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:58

Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:58

Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2026 23:59.

09/03/2026, 02:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

08/03/2026, 04:43

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

08/03/2026, 04:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

08/03/2026, 04:43

Publicado Intimação - Diário em 04/03/2026.

08/03/2026, 04:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ZILDETE MOURA FINCO REQUERIDO: BERNARDO FINCO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO BINDA - ES20370 Advogado do(a) REQUERIDO: RACHEL TEIXEIRA DIAS SALLES - ES15975 DECISÃO Em resposta à manifestação da requerente (id 90857434), comunico que a manutenção das medidas protetivas de urgência já foi objeto de análise na decisão de id 90857434, sendo estas devidamente prorrogadas conforme o entendimento deste Juízo e em atenção ao parecer do Parquet. Ademais, entendo não ser o momento oportuno para a expedição de ofício à 2ª Vara Criminal desta Comarca, ante a natureza cautelar das medidas protetivas. Eventual prática de crime deverá ser objeto de apuração pela Autoridade Policial em procedimento próprio. Pelo exposto, mantenho a decisão anterior em todos os seus termos e determino o seu integral cumprimento. Diligencie-se. COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5008591-48.2025.8.08.0014 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)

03/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/03/2026, 12:40

Proferidas outras decisões não especificadas

24/02/2026, 17:16
Documentos
Despacho
24/04/2026, 15:35
Decisão
24/02/2026, 17:16
Despacho
23/02/2026, 11:02
Decisão
03/02/2026, 14:29
Despacho
14/01/2026, 17:04
Decisão
13/01/2026, 15:41
Despacho
08/01/2026, 10:50
Despacho
12/11/2025, 21:54
Decisão
30/07/2025, 11:05
Despacho
29/07/2025, 10:51
Informações
24/07/2025, 13:50
Decisão
24/07/2025, 11:49