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5020714-21.2024.8.08.0012

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DAVI ALVES BUARQUE LIMA
CPF 194.***.***-70
Autor
EMILIANE ALVES BUARQUE LIMA
CPF 107.***.***-63
Autor
SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Terceiro
SAMP
Terceiro
SAO BERNARDO/SAMP
Terceiro
Advogados / Representantes
EMILIANE ALVES BUARQUE LIMA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
GUILHERME RIBEIRO MARINHO
OAB/ES 29467Representa: ATIVO
HELIO JOAO PEPE DE MORAES
OAB/ES 13619Representa: PASSIVO
DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA
OAB/ES 8847Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

06/04/2026, 12:45

Juntada de Certidão

07/03/2026, 03:12

Decorrido prazo de DAVI ALVES BUARQUE LIMA em 03/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:12

Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 03/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

06/03/2026, 01:15

Publicado Despacho em 05/02/2026.

06/03/2026, 01:15

Juntada de Petição de petição (outras)

03/03/2026, 16:56

Juntada de Petição de petição (outras)

02/03/2026, 12:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: D. A. B. L. REPRESENTANTE: EMILIANE ALVES BUARQUE LIMA REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME RIBEIRO MARINHO - ES29467, Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, 3 de fevereiro de 2026. CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5020714-21.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 17:37

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2026, 14:36

Conclusos para despacho

03/02/2026, 14:07

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

10/11/2025, 18:12

Juntada de Petição de petição (outras)

11/09/2025, 14:21

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/09/2025, 11:04
Documentos
Despacho
03/02/2026, 14:36
Despacho
03/02/2026, 14:36
Despacho
10/09/2025, 11:04
Despacho
10/09/2025, 11:04
Despacho - Carta
07/07/2025, 17:52
Despacho
16/10/2024, 18:34