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5000698-57.2023.8.08.0052
Cumprimento Provisório de SentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 20.132,00
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 12/05/2026.
16/05/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
11/05/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: EDINA SOUZA THOMES Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA/CARTA/MANDADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) N. 5000698-57.2023.8.08.0052 Vistos em inspeção 2026 Com efeito, devidamente intimada, sob pena de ser interpretado que houve quitação integral das obrigações, a parte exequente deixou transcorrer o prazo, sem manifestação, gerando a presunção de que o crédito foi satisfeito. Nota-se, portanto, que não há razão para que o procedimento permaneça em trâmite, já que nenhuma outra medida foi requerida, tampouco está pendente de execução. Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada no Pje, ficando as partes intimadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Serve a presente Sentença como carta/mandado. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: EDINA SOUZA THOMES Endereço: Rua Luiz Carminate, 377, Sao Sebastiao, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Endereço: SBS Quadra 2, Bloco E, Lote 15, Edifício Prime, salas 709/710, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-120 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110813401502200000032114759 1INICIAL Petição inicial (PDF) 23110813401517900000032114764 2PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23110813401533300000032114765 3RG CPF Documento de Identificação 23110813401549900000032114769 4RESIDENCIA Documento de comprovação 23110813401566900000032114774 5PROVAS Documento de comprovação 23110813401585500000032114779 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110814130650300000032119670 Decisão Decisão 24012517193873000000035362020 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24042312192204500000039910105 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061314485227000000042640987 AR 50006985720238080052 Aviso de Recebimento (AR) 24061314485246200000042640988 Pedido de Providências Pedido de Providências 24070214480794300000043669284 Decurso de prazo Decurso de prazo 24071415301676900000044379509 Sentença - Carta Sentença - Carta 24071517362505600000044418646 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081313193478100000046154777 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24081313193500200000046154778 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24090500395209900000047594649 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091714005828100000048312850 AR 50006985720238080052 Aviso de Recebimento (AR) 24091714005856000000048312853 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24091911413819700000048462319 Despacho Despacho 24101013452588200000049749158 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24101616122392000000050139242 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24120212531943700000052700590 AR 50006985720238080052 PESCA E AGRICULTURA Aviso de Recebimento (AR) 24120212531958500000052700594 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24120217580150100000052755430 Decisão - Carta Decisão - Carta 25052913535981300000060946221 Decisão - Carta Decisão - Carta 25052913535981300000060946221 5000698-57.2023.8.08.0052 - SISBAJUD Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25052913540054800000061865384 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25060212450858200000062173384 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25071516074135600000064876481 1204-25 5000698-57.2022 70029155 Aviso de Recebimento (AR) 25071516073906500000064876484 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 25071520002276800000064909577 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091616051849300000074540588 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25091713054635200000074597320 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25092208442671800000074876385 Decisão Decisão 25092415512149000000074940542 5000698-57.2023.8.08.0052 SISBAJUD RESULTADO Certidão - BACENJUD 25092415512048500000075117012 Decisão Decisão 25092415512149000000074940542 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100401403969900000075843058 Alvará Judicial Eletrônico Certidão 25101312071258700000076335260 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020317300833500000082530415 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050612441362800000088482555
11/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
08/05/2026, 14:42Expedição de Comunicação via correios.
07/05/2026, 23:15Processo Inspecionado
07/05/2026, 23:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/05/2026, 23:15Conclusos para decisão
07/05/2026, 12:29Expedição de Certidão.
06/05/2026, 12:44Decorrido prazo de EDINA SOUZA THOMES em 12/02/2026 23:59.
06/03/2026, 02:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
03/03/2026, 01:31Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
03/03/2026, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EDINA SOUZA THOMES REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, intimo a parte exequente da expedição de alvará Judicial id. 80645193, bem como para se manifestar acerca da quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo considerará a obrigação satisfeita e determinará a extinção do feito. LINHARES/ES, 03/02/2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000698-57.2023.8.08.0052 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 17:30Juntada de certidão
13/10/2025, 12:07Documentos
Sentença
•07/05/2026, 23:15
Sentença
•07/05/2026, 23:15
Decisão
•24/09/2025, 15:51
Decisão
•24/09/2025, 15:51
Decisão - Carta
•29/05/2025, 13:54
Decisão - Carta
•29/05/2025, 13:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•02/12/2024, 17:58
Despacho
•10/10/2024, 13:45
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/09/2024, 00:39
Sentença - Carta
•15/07/2024, 17:36
Decisão
•25/01/2024, 17:19