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5019691-68.2024.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 43.931,50
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ORCILIMAR JUNGER COSTA
CPF 106.***.***-03
ALEXSANDRO PINHEIRO TORRES
CPF 065.***.***-60
Advogados / Representantes
RENAN LEAL DE OLIVEIRA
OAB/ES 32440•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/04/2026, 03:16Juntada de certidão
08/04/2026, 03:16Juntada de certidão
19/03/2026, 18:18Cancelada a movimentação processual
19/03/2026, 18:17Desentranhado o documento
19/03/2026, 18:17Expedição de Mandado - Citação.
19/03/2026, 18:15Juntada de Petição de pedido de providências
04/03/2026, 20:21Juntada de
19/02/2026, 14:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ORCILIMAR JUNGER COSTA REQUERIDO: ALEXSANDRO PINHEIRO TORRES Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN LEAL DE OLIVEIRA - ES32440 DECISÃO Primeiramente, verifico que o Aviso de Recebimento (AR) – ID 68398998, relativo à citação da parte requerida ALEXSANDRO PINHEIRO TORRES, encontra-se assinado por terceira pessoa que não integra o presente processo, além do fato de que o endereço informado não corresponde a um prédio, circunstâncias que afastam a presunção de validade do ato citatório e não constituem prova cabal de que a requerida tenha recebido a citação. Dessa forma, nos termos do art. 239 do CPC/2015, "para a validade do processo é indispensável a citação do réu", salvo nas hipóteses de indeferimento liminar ou improcedência liminar do pedido, o que não se aplica ao caso em exame. Assim, a fim de evitar nulidades processuais futuras e garantir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, expeça-se o competente mandado de citação, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado na petição inicial, com as cautelas legais, para que a parte ré tome ciência da presente ação e para que, caso queira, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia, considerando a Ordem de Serviço nº 01/2024, datada de 23/10/2024, do MM. Juiz de Direito Dr. Grécio Nogueira Grégio, que determinou o cancelamento das audiências de conciliação designadas automaticamente pelo sistema PJe. Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares, Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5019691-68.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em tempo, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se pretendem a produção de outras provas, facultando-lhes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, com conclusão subsequente. Havendo requerimento de produção de outras provas, tornem os autos conclusos para análise. Caso a parte Requerida não seja encontrada, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atualize o endereço ou requeira o que entender de direito. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062022020406900000043090157 CNH Documento de Identificação 24062022020438300000043090159 Procuração - Danos Morais e Materiais - Orcilimar Junger Costa Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24062022020460300000043090158 Declaração de Hipossuficiência Financeira - Orcilimar Junger Costa Documento de comprovação 24062022020483200000043090161 Cheque Documento de comprovação 24062022020504600000043090162 Cálculo Atualizado Documento de comprovação 24062022020526500000043090163 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062414113447900000043202472 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062414130741100000043202483 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062414130761700000043202484 Decisão Decisão 24110907031690100000051412259 Intimação - Diário Intimação - Diário 24110907031690100000051412259 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25032114551621900000058172891 AR- ALEXSANDRO Aviso de Recebimento (AR) 25050816413595300000060728818 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25050816413834100000060728812 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090413430320700000073621866 Nome: ORCILIMAR JUNGER COSTA Endereço: CÓRREGO DO FARIA, SN, SÃO JOSÉ DO CAPARAÓ (ZONA RURAL), DISTRITO DE SANTA MARTA, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Nome: ALEXSANDRO PINHEIRO TORRES Endereço: Rua São Francisco, 104, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-010
04/02/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Intimação.
03/02/2026, 17:46Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 17:43Expedição de Comunicação via central de mandados.
16/01/2026, 18:50Proferidas outras decisões não especificadas
16/01/2026, 18:50Conclusos para julgamento
04/09/2025, 13:43Expedição de Certidão.
04/09/2025, 13:43Documentos
Decisão - Carta
•16/01/2026, 18:50
Decisão - Carta
•16/01/2026, 18:50
Decisão
•09/11/2024, 07:03