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5000819-07.2024.8.08.0099

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.365.401,89
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-96
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO FIGUEIRA SILVA
OAB/ES 17808Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de PANIFICADORA GOSTOSURA TRIGO LEVE LTDA - ME em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 03:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 02:15

Publicado Decisão em 05/02/2026.

03/03/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: PANIFICADORA GOSTOSURA TRIGO LEVE LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808, THIAGO FERREIRA SIQUEIRA - ES29792 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que o presente feito se encontra sobrestado em razão da interposição do Agravo de Instrumento n.º 5015091-75.2025.8.08.0000, no qual foi deferido efeito suspensivo para obstar atos constritivos na execução de origem (ID 16153885). Considerando que a matéria discutida no referido recurso, possui natureza prejudicial ao prosseguimento desta execução, e inexistindo, até o momento, notícia do julgamento definitivo ou trânsito em julgado da decisão colegiada no Tribunal de Justiça. Mantenho o sobrestamento do presente processo, nos exatos termos da decisão de ID 79636341, até que sobrevenha decisão definitiva no Agravo de Instrumento n.º 5015091-75.2025.8.08.0000. Diligencie-se a serventia, trimestralmente, junto ao sistema PJe de 2ª Instância, para verificar o andamento do referido recurso, certificando-se nos autos. Com a comunicação do julgamento definitivo, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000819-07.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais 01, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 17:51

Juntada de Petição de petição (outras)

28/01/2026, 17:48

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/01/2026, 10:30

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5015091-75.2025.8.08.0000

28/01/2026, 10:30

Conclusos para decisão

26/01/2026, 14:19

Juntada de certidão

26/01/2026, 12:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025

04/10/2025, 00:44

Publicado Decisão em 01/10/2025.

04/10/2025, 00:44

Expedição de Intimação Diário.

29/09/2025, 16:18

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/09/2025, 16:17

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 50150917520258080000

29/09/2025, 16:16
Documentos
Decisão
28/01/2026, 10:30
Decisão
28/01/2026, 10:30
Decisão
29/09/2025, 16:17
Decisão
29/09/2025, 16:16
Decisão
19/08/2025, 19:10
Decisão
19/08/2025, 19:10
Documento de comprovação
29/05/2025, 06:29
Documento de comprovação
29/05/2025, 06:29
Decisão - Carta
27/01/2025, 16:02
Decisão - Carta
27/01/2025, 16:02