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0000368-32.2022.8.08.0004
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPlano de Classificação de CargosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 6.069,45
Orgao julgador
Anchieta - 2ª Vara
Partes do Processo
VANIA FRANCO DE BATTISTI
CPF 647.***.***-20
PARTE PRINCIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANCHIETA
ANCHIETA PREF GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPIO DE ANCHIETA
CNPJ 27.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
THAYLLE ROVETTA PEREIRA
OAB/ES 36135•Representa: ATIVO
SKARLLATY MORAES DE ALPOIM
OAB/ES 35024•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2026, 16:03Transitado em Julgado em 17/04/2026 para MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.142.694/0001-58 (REQUERIDO) e VANIA FRANCO DE BATTISTI - CPF: 647.104.406-20 (REQUERENTE).
22/04/2026, 16:21Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 10:45Juntada de Certidão
08/04/2026, 00:20Decorrido prazo de VANIA FRANCO DE BATTISTI em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:06Publicado Intimação - Diário em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: VANIA FRANCO DE BATTISTI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: SKARLLATY MORAES DE ALPOIM - ES35024, THAYLLE ROVETTA PEREIRA - ES36135 PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. O processo de execução (ou a fase de cumprimento de sentença) tem como objetivo primordial a satisfação do crédito ou da obrigação reconhecida judicialmente. Uma vez alcançado esse desiderato, a extinção é a medida impositiva, conforme dita a norma processual civil vigente. Analisando os autos, verifico que a obrigação foi devidamente cumprida. Os documentos juntados aos autos (Id 89218021) comprovam que o Município de Anchieta realizou o depósito judicial do valor total devido à parte Requerente. A informação de pagamento, aliada à certidão constatando que a obrigação foi satisfeita (Id 90987949), demonstra inequivocamente que a obrigação imposta pelo título executivo judicial foi plenamente cumprida. A satisfação da obrigação é o objetivo final de qualquer processo executório e, uma vez alcançada, impõe-se a extinção da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000368-32.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Diante do exposto, considerando a satisfação integral da obrigação pela parte Requerida, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto o projeto de sentença à apreciação para homologação, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. JULIA S. A. MOULIN Juíza Leiga Homologo o projeto de sentença apresentado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Anchieta/ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito
19/03/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
18/03/2026, 11:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 11:40Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/03/2026, 17:03Processo Inspecionado
08/03/2026, 17:03Conclusos para julgamento
26/02/2026, 16:44Juntada de Certidão
26/02/2026, 16:22Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: VANIA FRANCO DE BATTISTI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: SKARLLATY MORAES DE ALPOIM - ES35024, THAYLLE ROVETTA PEREIRA - ES36135 INTIMAÇÃO Dar ciência que o Alvará Eletrônico, referente a RPV, encontra-se disponível para resgaste. Comunique a parte requerente para comparecer diretamente à agência do Banco BANESTES munida(s) de CPF e RG. ANCHIETA-ES, 3 de fevereiro de 2026. CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000368-32.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
04/02/2026, 00:00Documentos
Sentença
•08/03/2026, 17:03
Decisão
•22/08/2025, 14:34